Justiça determina que ANTT devolva autonomia a fiscais de rodovias federais
Decisão liminar atende pedido do MPF e suspende restrições impostas pela agência aos fiscais; perícia apontou que apenas 4,13% das multas aplicadas entre 2008 e 2021 foram pagas ou parceladas.
Créditos: Agência Brasil
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspenda as restrições impostas aos fiscais federais e restabeleça a autonomia dos servidores para aplicar multas e autuar diretamente concessionárias que descumprirem contratos de rodovias federais.
A decisão é liminar e foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública apresentada em Minas Gerais. A medida busca garantir que os fiscais possam atuar diretamente diante de irregularidades cometidas pelas empresas responsáveis pela administração das rodovias.
A ação aponta problemas na fiscalização e na cobrança das penalidades aplicadas às concessionárias.
Um laudo técnico produzido pela perícia do MPF indica que, entre 2008 e 2021, as empresas foram multadas em um total de R$ 1,77 bilhão. Desse valor, apenas 4,13% foi efetivamente pago ou parcelado.
A perícia também analisou os processos simplificados de punição. Entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, foram abertos 608 processos, mas apenas três haviam sido concluídos até o momento da análise técnica.
Portaria restringiu atuação dos fiscais
O MPF questionou uma portaria da própria ANTT que alterou a forma de atuação dos servidores responsáveis pela fiscalização.
A norma retirou dos profissionais ocupantes do cargo de especialista em regulação a possibilidade de emitir multas diretamente no local em que a infração fosse constatada.
Com a mudança, os fiscais passaram a atuar como relatores técnicos. A aplicação das penalidades ficou condicionada à análise e ao aval de chefias e coordenações regionais.
Para o MPF, a restrição contrariou as regras previstas na legislação federal que estruturam a carreira dos servidores.
O órgão também argumentou que a mudança reduziu o caráter pedagógico e punitivo das multas e criou obstáculos para a conclusão dos processos.
Na avaliação do MPF, esses entraves aumentam o risco de prescrição das penalidades. Isso ocorre quando o prazo previsto em lei para cobrar determinado valor termina sem que a administração consiga efetivar a cobrança.
Juiz aponta limite para portaria da ANTT
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que a norma administrativa da ANTT não poderia modificar as atribuições estabelecidas pela legislação federal.
Na decisão, o juiz afirmou que:
“a portaria administrativa constitui ato normativo secundário e, como tal, encontra-se subordinada à disciplina legal que lhe serve de fundamentação, não lhe sendo dado ampliar, restringir ou modificar, por iniciativa própria, o regime jurídico estabelecido pelo legislador”.
Com a decisão, as restrições à atuação dos fiscais devem ser suspensas para permitir que os servidores voltem a exercer diretamente as atribuições de fiscalização e autuação previstas para a carreira.
A medida foi concedida para preservar a efetividade da fiscalização das rodovias federais enquanto a ação continua em tramitação.
Processo será enviado para o Distrito Federal
Apesar de conceder a liminar, o magistrado da 2ª Vara Federal de Uberlândia reconheceu que a unidade judicial não possui competência territorial para analisar definitivamente o processo.
Por isso, os autos serão encaminhados para a Justiça Federal do Distrito Federal, que deverá analisar o mérito da ação.
A decisão, no entanto, estabelece que a ordem que suspendeu as restrições à atuação dos fiscais continuará válida até que o novo juiz responsável pelo processo reavalie as medidas adotadas.
A ação tramita sob o número 6008882-66.2026.4.06.3803.
