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Justiça condena Taurus a indenizar voluntários envolvidos em retirada de armas durante enchente no RS

Juiz determinou pagamento de R$ 60 mil por danos morais; União foi considerada isenta de responsabilidade

Justiça condena Taurus a indenizar voluntários envolvidos em retirada de armas durante enchente no RS Créditos: Divulgação

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus Armas a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais, sendo R$ 10 mil para cada um dos seis voluntários que participaram da retirada de cargas de armamento no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante a enchente de maio de 2024. A decisão, publicada na segunda-feira (2), é do juiz federal Rodrigo Machado Coutinho.

Os autores relataram que, em meio ao desastre climático, receberam por WhatsApp um pedido urgente para resgatar crianças ilhadas. Ao chegarem ao local, porém, descobriram que a verdadeira operação visava retirar 156 caixas de armamento da Taurus, cada uma com cerca de 60 kg, que estavam isoladas no aeroporto. Segundo o grupo, eles teriam sido coagidos a participar, enfrentando risco elevado e exposição midiática.

A Taurus alegou que apenas cumpriu determinação da Polícia Federal, responsável pela segurança da operação, e negou qualquer irregularidade, afirmando que os voluntários participaram de forma espontânea. Já a União sustentou que sua responsabilidade se limitava à proteção do terminal.

Na análise das provas, o juiz concluiu que não houve coação durante a execução da operação e que os voluntários permaneceram livres para desistir. Entretanto, considerou ilícita a conduta da Taurus na fase inicial, por induzir o grupo ao deslocamento sob a falsa informação de que resgatariam crianças, violando a boa-fé objetiva.

Com isso, a ação foi julgada improcedente em relação à União e parcialmente procedente contra a Taurus, que deverá indenizar os voluntários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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