Ponto 14

Justiça aceita denúncia contra motorista suspeito de atingir fotógrafo e arrastar moto dele por quase dois quilômetros em Londrina

Por Giuliano Saito


Juiz entendeu que condutor deve responder por homicídio duplamente qualificado. Defesa afirma que não foi notificada da decisão. A Justiça de Londrina, norte do Paraná, aceitou a denúncia de homicídio duplamente qualificado do Ministério Público contra o motorista Jamildo Assis Júnior. Ele é suspeito de dirigir uma caminhonete e atingir o fotógrafo Wilton Miwa, que estava de moto e morreu no hospital. A defesa dele disse que não vai se manifestar porque ainda não foi notificada da decisão. O acidente foi em outubro do ano passado na zona sul da cidade. De acordo com a Polícia Civil, a vítima teve a moto arrastada por quase dois quilômetros após enroscar debaixo do veículo. O motociclista foi lançado perto da calçada. Miwa tinha 52 anos. Em depoimento, testemunhas contaram que o batida teria sido intencional. Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público entendeu que o crime aconteceu por motivo fútil em razão de uma discussão de trânsito e por ter sido praticado sem chance de defesa da vítima. Wilton Miwa, que morreu em acidente de trânsito em Londrina (PR) Reprodução/RPC Na denúncia, a Promotoria cita que o suspeito "agiu dolosamente, assumindo o risco do ato (acidente), e avançou com a caminhonete que conduzia em direção à vítima Wilton Miwa". Proibido de dirigir Na mesma decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, determinou que o motorista não dirija mais. Ele alegou a existência de outros três processos administrativos da proibição de dirigir contra o suspeito. Segundo o magistrado, "está evidenciado o risco que o mesmo (Jamildo de Assis Júnior) proporciona à ordem pública ao conduzir veículos automotores". No processo que o g1 e a RPC tiveram acesso, relatórios oficiais do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar mostram que o motorista apresentava hálito etílico. Mais assistidos do g1 PR Leia mais em g1 Norte e Noroeste.