Ponto 14

Juiz federal substituto do Paraná concede liminar para que CAC autor da ação não recadastre armas de fogo em sistema da PF

Por Giuliano Saito


Conforme decisão, sistema da PF é 'inadequado' para ocasião e registro de CACs deve ser feito pelo Exército. Medida de recadastramento do Governo Federal começou em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, mesmo para armas já registradas junto ao EB. Juiz federal do Paraná concede liminar para que CAC autor da ação não recadastre armas de fogo junto à sistema da PF Kid Júnior Um juiz federal substituto do Paraná concedeu uma liminar autorizando que um colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) não faça o recadastramento das próprias armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal (PF), como portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A medida entrou em vigor em 1º de fevereiro, com prazo de 60 dias, e vale até mesmo para casos já registrados no Exército Brasileiro (EB). A penalidade em caso de não cumprimento é apreensão do armamento e indiciamento pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo (entenda aqui). Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição; veja o que diz o texto Governo Bolsonaro liberou em média 619 novas armas por dia para CACs; 47% dos registros foram em 2022 O documento que autoriza o não cumprimento do prazo, sem penalidade, foi assinado por João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama. "Percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC's, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto", entendeu o juiz no despacho. O g1 tenta contato com o ministério. A ação Conforme documento, o autor da ação possui pelo menos três armas de fogo de calibres permitidos e restritos, já registrados junto ao Comando do Exército entre 2019 e 2022. Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, não havia outra exigência legal. Ele ainda argumentou que as medidas do Poder Executivo são "ilegais, afrontando vários dispositivos da Lei nº 10.826/03". No despacho, o juiz substituto aponta trechos da legislação que define as competências do Sinarm e também a lei que aponta caber ao EB o registro e a concessão de porte de trânsito de armas para CACs. Leia também: Investigação: Casal suspeito de quebrar costela de bebê de 17 dias é indiciado por tentativa de homicídio por motivo fútil, diz polícia Judiciário: Pai e filho viram réus por manterem casa de prostituição com adolescentes no Paraná Rodovias: Caminhão carregado com álcool se envolve em acidente, e PRF bloqueia BR-277 em Balsa Nova por risco de explosão "Logo, a atribuição legal para o registro das armas de fogo de CAC's compete ao Comando do Exército, havendo expressa ressalva da inaplicabilidade do SINARM nessa situação", frisa. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 PR Veja mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.