Investigação do TCE confirma falta de estudos para escolha da tecnologia do Olho Vivo
Despacho aponta que ainda não foram demonstrados estudos comparativos entre soluções tecnológicas, justificativas técnicas para a escolha da plataforma e documentação considerada essencial ao planejamento do programa, mantendo aberta a instrução do processo
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Jonathan Campos/AEN
A investigação sobre o Programa Olho Vivo conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) avançou para uma nova etapa após o relator do caso concluir que ainda não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar como o Governo do Estado definiu a tecnologia que será utilizada no principal projeto de videomonitoramento inteligente do Paraná. Em despacho publicado no Diário Eletrônico da Corte, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães determinou o prosseguimento da instrução processual ao entender que permanecem pendentes documentos e esclarecimentos considerados essenciais para avaliar a regularidade do planejamento da iniciativa.
Um dos principais pontos destacados pelo relator diz respeito à ausência de comprovação de que a Administração Pública tenha realizado estudos comparativos entre diferentes soluções tecnológicas disponíveis antes de optar pela plataforma que servirá de base para o Programa Olho Vivo.
Segundo o despacho, a documentação apresentada até o momento não demonstra, de forma suficiente, que houve avaliação de alternativas existentes no mercado, análise técnica comparativa ou justificativa capaz de evidenciar que a solução escolhida representava a opção mais vantajosa para atender às necessidades do Estado. Para o Tribunal, essas informações são fundamentais para verificar se o processo decisório observou as exigências previstas na legislação de licitações e de governança pública.
Outro aspecto que permanece sob investigação é o próprio processo de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). O despacho registra que os elementos reunidos até o momento indicam a necessidade de aprofundar a análise sobre a cronologia das decisões adotadas durante a estruturação do programa, especialmente para verificar se a definição da solução tecnológica ocorreu após os estudos técnicos ou se parte das decisões já estava consolidada quando o planejamento formal foi elaborado.
Na avaliação do relator, essa questão somente poderá ser esclarecida após a apresentação de documentação complementar e da produção de novas provas, razão pela qual a instrução processual permanecerá aberta.
Documentação continua incompleta
Além dos estudos técnicos, o Tribunal afirma que ainda não recebeu todos os documentos considerados necessários para compreender como ocorreu a concepção do projeto.
Entre os materiais cuja apresentação continua sendo cobrada estão documentos de planejamento, registros do desenvolvimento da solução tecnológica, estudos técnicos, documentação de implantação e demais informações utilizadas para embasar a escolha da plataforma adotada pelo Estado. A ausência desses elementos foi um dos fundamentos utilizados pelo relator para afastar, neste momento, qualquer conclusão definitiva sobre a regularidade do planejamento do Programa Olho Vivo.
Dependência tecnológica preocupa
O despacho também mantém sob análise um tema considerado estratégico para projetos públicos de tecnologia: o risco de dependência tecnológica, conhecido internacionalmente como vendor lock-in.
Segundo a decisão, ainda será necessário esclarecer se as características da solução escolhida podem dificultar futura substituição da plataforma por tecnologias concorrentes ou criar dependência da Administração Pública em relação ao fornecedor responsável pelo seu desenvolvimento.
Para o Tribunal, os esclarecimentos apresentados até o momento não foram suficientes para afastar essa possibilidade, que continuará sendo objeto de apuração durante a fase de instrução.
Processo segue sem julgamento
Diante das dúvidas remanescentes, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães determinou novas diligências, a apresentação de documentação complementar e a intimação do então superintendente-geral de Governança de Serviços e Dados, Leandro Victorino de Moura, para prestar esclarecimentos adicionais sobre aspectos específicos da implantação do programa. O despacho também adverte que a ausência injustificada de resposta poderá acarretar responsabilização nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Embora a decisão mantenha abertas diversas frentes de investigação, o próprio relator ressalta que o processo ainda se encontra em fase de instrução. Isso significa que o Tribunal continua reunindo provas e documentos para esclarecer os fatos antes de emitir qualquer julgamento sobre o mérito da denúncia ou sobre a eventual existência de irregularidades na implantação do Programa Olho Vivo.
Créditos: Redação
