Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil
Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos deve ser entregue até sexta (27)
Documento é essencial para a declaração do IRPF 2026, que deve começar em março.
Os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, tradicionalmente o prazo de entrega começa em março e termina no último dia útil de maio.
Em 2025, por exemplo, o período de envio foi de 17 de março a 30 de maio.
Mesmo antes da abertura do prazo da declaração do IRPF 2026, os trabalhadores devem ficar atentos ao informe de rendimentos. O documento precisa ser entregue por empregadores, bancos, corretoras, operadoras de saúde e pelo INSS até o último dia útil de fevereiro.
Em 2026, como 28 de fevereiro cai em um sábado, o prazo será antecipado para sexta (27).
Em nota, a Receita Federal informou que o comprovante deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao pagamento dos rendimentos ou no momento da rescisão do contrato de trabalho, caso ela ocorra antes dessa data.
A regra também vale para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários.
O que deve constar no documento
O informe de rendimentos é fundamental para preencher corretamente a declaração do imposto de renda 2026. O documento deve conter:
- Nome e CPF do contribuinte
- Descrição dos rendimentos recebidos
- Valores tributáveis
- Contribuições ao INSS
- Imposto retido na fonte
Essas informações são usadas pela Receita Federal para cruzamento de dados. Divergências podem levar o contribuinte à malha fina.
Trabalhadores com carteira assinada recebem o documento da empresa com salários, bônus e comissões. Já os bancos informam rendimentos de aplicações financeiras.
Regras de isenção não mudam para o ano-base 2025
Como a declaração do IRPF 2026 se refere ao ano-base 2025, ainda não se aplicam as mudanças previstas na Lei nº 15.270/2025.
Assim, não há isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais nem desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. As novas regras passaram a valer apenas a partir de janeiro deste ano e impactarão a declaração futura.
