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Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos deve ser entregue até sexta (27) Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos deve ser entregue até sexta (27)

Documento é essencial para a declaração do IRPF 2026, que deve começar em março.

Os contribuintes já podem começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, tradicionalmente o prazo de entrega começa em março e termina no último dia útil de maio.

Em 2025, por exemplo, o período de envio foi de 17 de março a 30 de maio.

Mesmo antes da abertura do prazo da declaração do IRPF 2026, os trabalhadores devem ficar atentos ao informe de rendimentos. O documento precisa ser entregue por empregadores, bancos, corretoras, operadoras de saúde e pelo INSS até o último dia útil de fevereiro.

Em 2026, como 28 de fevereiro cai em um sábado, o prazo será antecipado para sexta (27).

Em nota, a Receita Federal informou que o comprovante deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao pagamento dos rendimentos ou no momento da rescisão do contrato de trabalho, caso ela ocorra antes dessa data.

A regra também vale para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários.

O que deve constar no documento

O informe de rendimentos é fundamental para preencher corretamente a declaração do imposto de renda 2026. O documento deve conter:

  • Nome e CPF do contribuinte
  • Descrição dos rendimentos recebidos
  • Valores tributáveis
  • Contribuições ao INSS
  • Imposto retido na fonte

Essas informações são usadas pela Receita Federal para cruzamento de dados. Divergências podem levar o contribuinte à malha fina.

Trabalhadores com carteira assinada recebem o documento da empresa com salários, bônus e comissões. Já os bancos informam rendimentos de aplicações financeiras.

Regras de isenção não mudam para o ano-base 2025

Como a declaração do IRPF 2026 se refere ao ano-base 2025, ainda não se aplicam as mudanças previstas na Lei nº 15.270/2025.

Assim, não há isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais nem desconto progressivo para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. As novas regras passaram a valer apenas a partir de janeiro deste ano e impactarão a declaração futura.

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