Ponto 14

Imposto de Renda 2023: cerca de 2,5 milhões de declarações devem ser entregues no Paraná neste ano

Por Giuliano Saito


Declaração 2023 é referente ao ano-base 2022. Período para entrega começa nesta quarta (15) e vai até 31 de maio. Imposto de Renda 2023 Arte / g1 Cerca de 2,5 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) devem ser entregues no Paraná neste ano, de acordo com a Receita Federal. O período para entrega começou nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Veja mais abaixo nesta reportagem quem é obrigado a declarar. O programa utilizado para declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, foi liberado pela Receita Federal para download na última quinta-feira (9). O "download" do programa pode ser feito nesta página. Ordem de recebimento das restituições Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações. Neste ano, porém, a Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Por exemplo: um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março, logo no início do prazo legal, e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. Ele receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio (que tenha usado esses procedimentos). A explicação da Receita Federal é que está sendo criada uma outra faixa de prioridade (veja abaixo), incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Eles passarão a "furar a fila", que antes era estabelecida somente com base na ordem de entrega dos documentos. É obrigado a declarar IR em 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022. Principais mudanças Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa "minimizar erros e oferecer maior comodidade", uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações. Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, vale lembrar, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes. Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação. Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade. Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil. VÍDEOS: Mais assistidos g1 PR Veja mais notícias do estado em g1 Paraná.