Homem que esfaqueou novo namorado de sua ex-esposa é condenado a 13 anos de prisão
Último júri do ano em Rio do Oeste condena réu cinco meses após os fatos
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O Tribunal do Júri da comarca de Rio do Oeste, em sessão nesta semana, condenou um homem a pena de 13 anos, nove meses e 10 dias, pela prática de tentativa de homicídio e crimes conexos. O julgamento concluiu a pauta de júris daquela unidade neste ano e ocorreu cinco meses após o registro do crime, em 3 de julho deste ano, na cidade de Laurentino, no Alto Vale do Itajaí.
Segundo a denúncia, o acusado teria invadido a casa da ex-companheira após arrombar a porta, motivado pelo inconformismo com o novo relacionamento da mulher. Armado com uma faca, desferiu golpes na região da boca, cabeça e mãos do atual companheiro dela. Na ocasião, o réu ainda teria quebrado objetos da residência e subtraído R$ 300 antes de fugir.
Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória. O Conselho de Sentença reconheceu a prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, dano qualificado e furto simples, em concurso material.
A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e furto. O réu também foi condenado a oito meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de dano qualificado. Além disso, foi determinada a reparação mínima pelos danos morais causados às vítimas no valor de R$ 20 mil ao homem ferido e R$ 10 mil à ex-companheira, valores que ainda serão acrescidos por juros e correção monetária. Ao réu não foi concedido o direito de recorrer da decisão em liberdade
Assessoria/TJSC
