Gravidade do crime não é suficiente para manter preventiva, diz juíza

Juíza usou esse argumento para revogar preventiva de réu acusado de tráfico de droas em Quatro Barras (PR)

Por Gazeta do Paraná

Gravidade do crime não é suficiente para manter preventiva, diz juíza Créditos: Freepik

A gravidade dos crimes imputados a um réu não pode ser usada para justificar a perpetuação da prisão preventiva, sob pena de representar antecipação da pena. Sobretudo quando a restrição da liberdade do acusado se deve à demora da produção de uma prova que compete à autoridade estatal. 

Esse foi o entendimento da juíza Rita Borges de Area Leão Monteiro, da Vara Criminal de Quatro Barras (PR), para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

No pedido de relaxamento, a defesa sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução processual. Sustenta que a audiência foi feita em abril de 2025 e, desde então, a defesa aguarda a juntada do laudo toxicológico, que é de responsabilidade do Estado.

O Ministério Público de manifestou pelo acolhimento parcial do pedido, com a concessão da liberdade com medidas cautelares diversas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica. 

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos da defesa. “Embora a gravidade em concreto dos fatos imputados ao réu seja inegável — notadamente pela apreensão de mais de uma tonelada e meia de substância análoga à maconha e pelos indícios de uma logística organizada para o transporte interestadual de entorpecentes —, a segregação cautelar não pode se perpetuar no tempo de forma a representação uma antecipação de pena”, afirmou. 

A julgadora afirmou ainda que o acusado não pode arcar com a demora estatal na produção da prova. Também fez a ressalva que a liberdade provisória não implica em impunidade, já que ela impôs medidas cautelares como recolhimento noturno e monitoramento eletrônico. 

O réu foi representado pelos advogados Lucas Lima e Philipe Kovalski.

As informações são do Conjur

 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
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