Gilmar Mendes limita cobrança sindical de juízes até STF decidir sobre sindicalização da magistratura
Liminar determina que contribuições do Sindmagis sejam cobradas apenas de magistrados que aderirem expressamente à entidade
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para limitar a cobrança de contribuições pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) enquanto a Corte não decidir sobre a constitucionalidade da sindicalização de juízes de direito.
A decisão foi tomada parcialmente a partir de um pedido apresentado por associações representativas da magistratura e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.
A medida foi solicitada após o Sindmagis convocar uma assembleia geral extraordinária para 5 de setembro, na qual pretendia discutir a criação de uma contribuição sindical que poderia alcançar inclusive magistrados não filiados à entidade.
A possibilidade foi associada ao entendimento firmado pelo STF no Tema 935 da repercussão geral, que admite a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, desde que observadas determinadas condições. A tese considera que negociações coletivas e benefícios obtidos pelas entidades podem alcançar toda a categoria representada.
As associações, porém, questionaram a própria possibilidade de organização sindical da magistratura e pediram a declaração de nulidade do registro sindical.
Gilmar Mendes não acolheu integralmente esse pedido, mas determinou que, até uma decisão definitiva do STF, as deliberações do sindicato não produzam efeitos sobre juízes que não sejam filiados à entidade.
Independência da magistratura
Na decisão, o ministro destacou que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da sindicalização dos magistrados com as garantias constitucionais da carreira.
Entre os pontos levantados está a possibilidade de uma estrutura sindical submetida à disciplina administrativa de órgão externo ao Poder Judiciário interferir nas garantias asseguradas aos juízes, especialmente na independência funcional.
Para Gilmar Mendes, a proximidade da assembleia e a possibilidade de criação de uma contribuição com alcance nacional antes de uma definição do STF configuram risco de dano e justificam a concessão da medida provisória.
A decisão, contudo, não impede o funcionamento do Sindmagis nem impede que magistrados interessados se filiem voluntariamente à entidade.
O ministro também ressaltou que a liminar não representa uma conclusão antecipada sobre a validade do registro sindical ou sobre a possibilidade de organização da magistratura por meio de sindicato.
A questão de fundo ainda será analisada pelo STF. Até que haja uma definição, portanto, juízes não filiados ao Sindmagis não poderão ser obrigados a contribuir ou ficar sujeitos às deliberações da entidade.
A decisão também preserva o direito de livre associação dos magistrados, deixando para o julgamento de mérito a definição sobre a compatibilidade entre o regime constitucional da magistratura e a representação sindical.
