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GDF pede laudo médico para avaliar possibilidade de prisão de Jair Bolsonaro em Brasília

Solicitação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes antes do julgamento do último recurso do ex-presidente no STF sobre a condenação por trama golpista

GDF pede laudo médico para avaliar possibilidade de prisão de Jair Bolsonaro em Brasília Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de um laudo médico para verificar se o ex-presidente Jair Bolsonaro tem condições clínicas de permanecer detido em unidades prisionais de Brasília. O pedido foi encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária na terça-feira (3).

A demanda ocorre às vésperas do julgamento, previsto entre 7 e 14 de novembro, do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da tentativa de golpe que visava mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022. Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Motivos do pedido

No ofício enviado ao STF, o GDF afirma que, considerando a possibilidade de início do cumprimento da pena no Distrito Federal, Bolsonaro deve ser submetido a avaliação de equipe especializada para verificar se seu estado de saúde é compatível com as condições de assistência médica e nutricional oferecidas no sistema prisional da capital. O documento menciona que o ex-presidente passou por diversos procedimentos cirúrgicos na região abdominal e ainda apresenta sequelas da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.

Regime de cumprimento

Pela legislação penal, penas desse porte exigem início em regime fechado, salvo exceções por motivos humanitários, como a falta de estrutura adequada para tratar enfermidades específicas dentro do sistema prisional. Nesse caso, o condenado pode ser encaminhado a unidade que ofereça atendimento compatível ou cumprir a pena em condições especiais, como em sala do Estado Maior — possibilidade prevista para ex-presidentes e que pode ser implementada, por exemplo, em espaços da Polícia Federal.

Mesmo assim, eventual ordem de prisão só poderá ser expedida após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais recursos pendentes de análise pelo Judiciário.

 
Com informações da Agência Brasil
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