Funcionário de agroindústria receberá R$ 100 mil de indenização por homofobia
Empresa em Londrina é condenada por omissão diante de ofensas a trabalhador

Da Redação | Cascavel
Com informações do TRT-9ª Região
Um funcionário de uma agroindústria em Londrina garantiu na Justiça o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, após ser vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O caso foi julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) em sessão realizada no último dia 11 de junho. A decisão considerou que a empresa foi omissa diante das ofensas homofóbicas sofridas tanto pelo trabalhador quanto por outros empregados da comunidade LGBTQIAP+. O processo tramita sob segredo de justiça, e ainda cabe recurso.
Entre as agressões sofridas pelo trabalhador estão expressões homofóbicas riscadas em seu carro e inscrições ofensivas nas paredes de banheiros usados pelos funcionários. Apesar de ter custeado o conserto do veículo, a empresa não tomou qualquer providência em relação ao dano moral, segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro.
“Ainda que tenha reparado o dano patrimonial, o dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”, afirmou a magistrada.
Em depoimento, o trabalhador relatou que chegou a procurar a gerência para relatar os constrangimentos, mas não houve qualquer reunião, ação educativa ou punição aos agressores. “As vítimas eram obrigadas a escutar e, se não quisessem brigar, tinham que ficar quietas”, declarou.
Segundo a juíza, o fato de funcionários escreverem ofensas homofóbicas nos banheiros indica ausência de políticas internas voltadas à conscientização, respeito e proteção às pessoas LGBTQIAP+. “Por essas omissões, constata-se uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual dos funcionários”, frisou.
Testemunhas da empresa disseram desconhecer condutas discriminatórias contra o autor, mas, para o TRT-PR, isso não invalida as denúncias. A testemunha apresentada pelo trabalhador confirmou que gerentes e supervisores tinham ciência de piadas e comentários homofóbicos, sem qualquer providência da empresa para evitar a repetição dos ataques.
Protocolo e legislações internacionais embasam decisão
A relatora baseou sua decisão no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O documento trata de violências relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente laboral e da chamada violência institucional, que inclui comportamentos omissos que toleram ou incentivam práticas discriminatórias.
A magistrada aplicou ainda os Princípios de Yogyakarta, que orientam medidas para combater a discriminação contra pessoas LGBTQIAP+, e destacou a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres de medo e violência.
A indenização de R$ 100 mil foi fixada considerando o patrimônio econômico da agroindústria, cujo capital social chega a R$ 218,4 milhões, além da gravidade dos danos morais sofridos e da alta reprovabilidade da conduta da empresa.
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