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Falhas em atendimento levam Justiça a condenar Prefeitura de Umuarama por morte de paciente com Covid-19

Município deverá indenizar família em R$ 42 mil após decisão apontar problemas em equipamentos e falta de transferência para leito de UTI

Por Gazeta do Paraná

Falhas em atendimento levam Justiça a condenar Prefeitura de Umuarama por morte de paciente com Covid-19

A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 42.360 a família de um paciente que morreu de Covid-19 em março de 2021. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou que houve falhas na prestação do serviço público de saúde que contribuíram para a morte de Rubens André da Silva, de 63 anos.

O acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi publicado em abril deste ano e transitou em julgado em maio, não cabendo mais recursos.

Rubens procurou atendimento no Ambulatório de Síndromes Gripais de Umuarama no dia 14 de março de 2021. Com diagnóstico positivo para Covid-19, ele apresentava falta de ar, dores abdominais e tosse com sangue. O paciente também possuía comorbidades, como hipertensão e colesterol alto, além de ter passado por uma cirurgia cardíaca cerca de duas semanas antes.

Segundo a sentença, o médico de plantão recomendou a transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas a remoção não foi realizada. A Justiça destacou que documentos da Secretaria de Estado da Saúde indicavam a existência de leitos disponíveis em diferentes regiões do Paraná naquele período.

No dia seguinte, o estado de saúde de Rubens se agravou e ele sofreu uma parada cardiorrespiratória. Durante o atendimento de emergência, diversos equipamentos essenciais apresentaram falhas, conforme registros médicos anexados ao processo.

O prontuário aponta que o aspirador utilizado para remover secreções demorou a funcionar e não alcançava o paciente adequadamente. O monitor cardíaco desligava repetidamente e o desfibrilador apresentou falhas em cinco tentativas de aplicação de choque. Também foi registrada a ausência de ventilador mecânico na unidade.

Após cerca de 40 minutos de manobras de ressuscitação, Rubens morreu na tarde de 15 de março de 2021.

Na decisão, a Justiça concluiu que houve "falha concreta na prestação do serviço público de saúde", destacando tanto os problemas nos equipamentos quanto a falta de transferência para uma unidade com melhores condições de atendimento.

Procurada, a Prefeitura de Umuarama informou que ainda não havia sido intimada da decisão e, por isso, não se manifestaria sobre o caso.

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