Créditos: Pablo Henrique Aqsenen/Adapar
Adapar publica novas regras contra o Greening no Paraná: veja prazos e obrigações
Nova portaria da Adapar estabelece prazo de quatro meses para cadastro obrigatório de pomares e reforça o combate ao psilídeo. Doença já atinge 164 municípios paranaenses e não tem cura
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou nesta semana uma nova portaria que estabelece critérios adicionais para a prevenção e contenção do Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, doença considerada uma das maiores ameaças à citricultura. A norma passa a valer em todo o território paranaense e estabelece regras para manejo da praga, controle do inseto transmissor e fiscalização das propriedades.
O greening é causado pelas bactérias Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus, transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri. A doença afeta diretamente plantas cítricas como laranja, tangerina e limão, provocando perdas de produtividade e podendo levar à morte das árvores.
Entre as medidas estabelecidas pela portaria está a obrigatoriedade de cadastro na Adapar para todas as propriedades com produção comercial de citros que possuam pelo menos 50 plantas. O prazo para realizar o registro é de até quatro meses a partir da publicação da norma, feita em 10 de março.
Além disso, produtores localizados em municípios com ocorrência do greening, ou que fazem divisa com essas localidades, deverão realizar o monitoramento constante do psilídeo transmissor da doença, seguindo metodologia definida pela própria agência. Também será necessário vistoriar periodicamente as plantas em busca de sintomas e comunicar os resultados à Adapar por meio de relatório enviado semestralmente.
De acordo com o chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, o controle rigoroso é fundamental para reduzir os impactos da doença na produção. Segundo ele, o greening não tem cura e já está presente em 164 municípios paranaenses, incluindo regiões com forte produção de citros.
Campos explica que a doença causa queda prematura dos frutos, redução da qualidade e da produtividade, além da morte das plantas. Para ele, a nova portaria reforça instrumentos necessários para garantir a continuidade da atividade no Estado.
O documento também determina a eliminação obrigatória de plantas com sintomas da doença. A erradicação será feita de forma escalonada, com prazos definidos de acordo com a idade das árvores, sendo que todas deverão ser eliminadas em até quatro anos.
Em municípios onde já há registro da praga, não será permitido manter propriedades comerciais sem manejo ou com controle considerado ineficiente. A portaria ainda estabelece restrições para plantas hospedeiras da bactéria fora de áreas comerciais. Em locais sem finalidade produtiva, essas plantas não poderão existir dentro de um raio de até quatro quilômetros de pomares comerciais. Fora desse limite, não será permitida a presença de plantas com sintomas da doença.
Outro ponto da norma proíbe em todo o Paraná a produção de mudas, o plantio e a comercialização de murta, espécie considerada hospedeira da bactéria responsável pelo greening.
A Adapar será responsável pela fiscalização das regras e também pelo monitoramento fitossanitário em municípios onde ainda não há registro da doença. Caso sejam identificados novos focos, o órgão deverá delimitar a área afetada e aplicar medidas de contenção ou erradicação.
O greening provoca deformações nos frutos, que podem apresentar formato semelhante ao de pera, além de sementes abortadas, menor teor de açúcar e maior acidez. Essas alterações comprometem o sabor e reduzem o valor comercial da produção, tanto para consumo in natura quanto para a indústria.
A citricultura tem importância econômica em diversas regiões do Paraná, especialmente em municípios do Norte, Noroeste e também no Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba.
