Especialista explica responsabilidade da empresa em casos como a explosão de Quatro Barras
Solon Tepedino, advogado trabalhista, explica as consequências civis, criminais e administrativas de acidentes industriais com explosivos.
Por Da Redação

A explosão que atingiu a fábrica de explosivos da Enaex Brasil, em Quatro Barras, reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas que atuam diretamente com produtos de alto risco. Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Solon Tepedino, nessas atividades a responsabilidade é objetiva, ou seja, a empresa responde independentemente da comprovação de culpa.
Tepedino explica que, em casos como este, a legislação prevê responsabilização civil, criminal e administrativa. “As consequências lógicas incluem indenizações, multas, interdições da empresa e até ações regressivas do INSS. Há ainda a obrigação de cumprir normas de segurança específicas, como a NR 19, que trata justamente do trabalho com explosivos”, pontua.
Para os trabalhadores, a lei garante indenização por danos materiais, morais e estéticos. Já para os familiares, é possível pleitear pensão, reembolso de despesas e compensação pelo sofrimento. “Em atividades de risco, a responsabilidade da empresa é objetiva, e o descumprimento de normas técnicas ou a falta de fiscalização pode agravar o caso”, afirma.
O especialista destaca ainda que, se ficar comprovada negligência, imprudência ou imperícia por parte de gestores ou diretores, eles também podem ser responsabilizados criminalmente. Entre os crimes que podem ser imputados estão homicídio culposo, lesão corporal, perigo para a vida e crimes ambientais, caso haja poluição ou degradação.
“Empresas desse setor precisam adotar todas as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro. Um acidente industrial desse porte pode ter consequências irreversíveis tanto para as vítimas quanto para a própria empresa e seus dirigentes”, conclui Tepedino.
