Entenda a soltura de Daniel Vorcaro e executivos do Banco Master
Magistrada entendeu que as medidas alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal são suficientes
Por Da Redação
Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta sexta-feira (28), conceder habeas corpus ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a quatro executivos da instituição, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento de passaporte e proibição de contato com outros investigados. A decisão foi assinada pela desembargadora federal Solange Salgado da Silva.
Vorcaro foi preso em 17 de novembro ao tentar embarcar em um jatinho particular no Aeroporto Internacional de Guarulhos, durante a deflagração da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. A investigação apura supostas fraudes envolvendo títulos e operações de crédito do Master, com implicações que levaram o Banco Central a decretar a liquidação extrajudicial da instituição e a indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.
Além de Vorcaro, foram beneficiados pela mesma decisão os executivos Augusto Ferreira Lima (ex-CEO e sócio), Luiz Antônio Bull (diretor de Risco, Compliance e Operações), Alberto Félix de Oliveira Neto (superintendente de Tesouraria) e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva (sócio). A desembargadora estabeleceu um pacote de restrições: comparecimento periódico à Justiça, proibição de se ausentar do município de residência sem autorização, retenção dos passaportes e vedação de contato, direta ou por intermédio, entre si, com outros investigados, testemunhas e funcionários ou ex-funcionários do BRB e do Master. O descumprimento pode resultar na revogação do benefício e no restabelecimento da prisão preventiva.
Na fundamentação, a magistrada reconheceu “a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, mas entendeu que as medidas alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal são suficientes, no momento, para resguardar a ordem econômica, prevenir reiteração delitiva, garantir a instrução criminal e coibir risco de fuga. O entendimento do TRF-1 difundiu-se rapidamente nas redações e motivou novas manifestações da defesa e do Ministério Público.
A defesa de Vorcaro vinha tentando, em três instâncias, a substituição da prisão: havia pedidos pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados sustentaram, entre outros pontos, a ausência de elementos concretos que demonstrassem risco de obstrução das investigações ou de fuga, além do argumento de que a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central afastaria qualquer possibilidade de ingerência do executivo sobre atos que pudessem agravar o quadro econômico do banco.
"A frágil situação econômica do Banco Master já está acautelada pela liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen. Não há mais qualquer ingerência do Paciente na referida instituição e por tanto nenhuma conduta possível de ser por ele praticada para reverter o quadro financeiro em questão", argumentou a defesa.
Um elemento determinante nos autos foi um ofício do Banco Central juntado pela defesa, que registra reunião entre Vorcaro e técnicos da autarquia no dia 17 de novembro, horas antes da prisão, na qual o executivo teria informado verbalmente tratar de uma viagem a Dubai para concluir tratativas de venda do banco e de negociações com investidores. A desembargadora ressaltou que a comunicação prévia ao Banco Central sobre a viagem poderia reduzir o risco de evasão e, por isso, ser controlado por medidas como a retenção do passaporte e a monitoração eletrônica. O Banco Central, por sua vez, informou que não havia registro escrito dessa comunicação e que as informações prestadas na videoconferência não foram formalizadas por correspondência.
A Operação Compliance Zero, autorizada pelo juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, investiga supostas operações irregulares do Master, com destaque para alegações de emissão e negociação de títulos de crédito com lastro duvidoso e a comercialização de CDBs que prometiam remunerações muito acima do mercado. Em relatos iniciais das apurações, técnicos federais estimaram que o esquema poderia ter movimentado valores bilionários; matérias de imprensa têm mencionado números que variam conforme apuração em curso. Em razão dessas suspeitas, o Banco Central determinou medidas de intervenção na instituição e, posteriormente, a liquidação extrajudicial.
Desde a primeira fase da operação, o caso provocou movimentações em várias frontes: além das medidas judiciais, o Banco Regional de Brasília (BRB), que foi citado nas investigações em razão de negócios com o Master, informou que contrataria auditoria externa para apurar eventuais impactos e falhas de governança nas operações relacionadas. Autoridades policiais e financeiras seguem com diligências, e o processo criminal deverá tramitar com produção de provas técnicas e depoimentos que ajudarão a delimitar responsabilidades.
Para a defesa, a decisão do TRF-1 repõe o equilíbrio entre a garantia da ordem pública e a liberdade individual, especialmente quando medidas menos gravosas se mostram aptas a conter os riscos apontados. Para órgãos de controle e alguns analistas, a substituição da prisão por cautelares impõe a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento das cautelares e de celeridade na instrução dos autos.
Os desdobramentos judiciais ainda seguem: além da vigilância eletrônica e das demais determinações do TRF-1, permanecem pendentes decisões em instâncias superiores sobre pontos processuais suscitados pela defesa, entre eles a alegação de incompetência relativa da Justiça Federal que decretou a prisão. Não há, até o momento, data marcada para eventual julgamento desses recursos no STF ou no STJ.
