RESULT

Empresas têm até quarta-feira (15) para divulgar relatório de transparência salarial

Prazo prorrogado pelo Ministério do Trabalho visa corrigir inconsistências e reforçar igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho

Empresas têm até quarta-feira (15) para divulgar relatório de transparência salarial Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade. A medida, prevista na Lei nº 14.611/2023, busca garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

O prazo original, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a detecção de inconsistências nos resultados de parte dos relatórios enviados. A não divulgação dentro do novo prazo pode gerar multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.

Segundo o MTE, na terceira edição do relatório, 217 empresas foram fiscalizadas e 90 autuadas por não disponibilizarem o documento de forma visível ao público. O conteúdo é elaborado a partir dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), processados pela Dataprev, e publicado semestralmente.

A quarta edição do relatório individual já está disponível para consulta no portal Emprega Brasil, com login pela plataforma Gov.br. Os dados gerais desta nova edição serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho”, informou o MTE em nota.

Na edição anterior, as mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens nos 53 mil estabelecimentos analisados. Entre as mulheres negras, a diferença era ainda maior: 52,5% inferior ao rendimento de um homem não negro.

Empresas que apresentarem desigualdade salarial deverão elaborar planos de ação com metas e prazos para corrigir as distorções, assegurando a participação sindical e dos trabalhadores no processo.

A Lei nº 14.611 também obriga os empregadores a adotar medidas de diversidade e inclusão, como canais de denúncia de discriminação, programas de capacitação para mulheres e ações de combate a práticas discriminatórias.

A iniciativa está alinhada à meta 8.5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que prevê, até 2030, “emprego pleno e produtivo e remuneração igual para trabalho de igual valor” para todas as pessoas.

Com informações da Agência Brasil

Acesse nosso canal no WhatsApp