Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026
Pedido pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em um cartório eleitoral. Modalidade permite votar fora da cidade de origem durante as eleições
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Os eleitores que estarão fora do município onde votam nas Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outra cidade do país nos dias do primeiro e do segundo turno, desde que faça o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser feita até 20 de agosto e estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados para receber o voto em trânsito são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral, para quem já possui cadastro biométrico.
Também é possível fazer a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Durante o mesmo período, o eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido, caso haja mudança nos planos de viagem.
Como funciona a modalidade
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão temporariamente fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá solicitar locais distintos para cada votação.
Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Cargos disponíveis dependem do local
A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher varia conforme o local onde estiver no dia da votação.
Se o voto em trânsito ocorrer em outro município do mesmo estado, será possível votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior também podem utilizar
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito.
Para isso, é necessário solicitar a habilitação dentro do mesmo prazo previsto para os demais eleitores.
Ausência exige justificativa
A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer no dia da votação deverá justificar a ausência.
A exigência vale mesmo que a pessoa esteja na cidade onde possui inscrição eleitoral, caso tenha solicitado previamente o voto em trânsito para outro município.
