Eleições 2026: veja as regras para propaganda política na internet
Candidatos e partidos podem usar redes sociais e inteligência artificial nas campanhas, mas devem seguir regras do TSE sobre conteúdo, impulsionamento, influenciadores, deepfakes, disparos em massa e desinformação
Créditos: Tânia Rêgo/Agência Brasil
A internet e as ferramentas tecnológicas ganharam espaço nas campanhas eleitorais e se tornaram importantes para candidatos e partidos que buscam apresentar propostas e conquistar votos. O ambiente digital, porém, também está sujeito a regras específicas durante as eleições.
Partidos, federações, coligações, candidatos e candidatas podem utilizar redes sociais e ferramentas de tecnologia para fazer campanha, mas precisam respeitar a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das regras envolve o uso de inteligência artificial (IA). É permitido produzir conteúdo eleitoral com auxílio dessas ferramentas, mas o material precisa informar de maneira clara que foi produzido ou alterado com o uso de IA.
Além disso, conteúdos eleitorais produzidos com inteligência artificial não podem ser divulgados nas 72 horas anteriores à votação nem nas 24 horas seguintes.
A legislação também estabelece limites para o conteúdo publicado na internet. Propagandas eleitorais não podem conter discurso de ódio, discriminação, incentivo a atos antidemocráticos, grave ameaça ou violência contra a mulher.
Dependendo da conduta, o responsável pela produção ou divulgação do conteúdo pode responder criminalmente e até ser preso.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) acompanha o cumprimento das regras e pode recorrer à Justiça para pedir a retirada de conteúdos considerados irregulares e a aplicação de punições.
Quando houver comprovação de abuso de poder econômico ou interferência no resultado da eleição, a conduta também pode resultar em sanções eleitorais, incluindo a cassação ou a declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado.
Qualquer cidadão pode denunciar suspeitas de propaganda eleitoral irregular ao MP Eleitoral por meio do MPF Serviços.
Confira as principais regras para a campanha eleitoral na internet.
Inteligência artificial não pode escolher candidato
As regras aprovadas pelo TSE para as eleições de 2026 estabelecem limites para o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelos eleitores.
Um usuário não pode pedir a um aplicativo ou sistema de IA que indique "o melhor candidato", por exemplo.
As ferramentas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, candidatas, partidos ou coligações, mesmo quando essa indicação é solicitada diretamente pelo usuário.
As campanhas, por outro lado, podem utilizar chatbots e avatares para automatizar a comunicação com eleitores.
Há uma restrição: essas ferramentas não podem simular uma conversa ou um contato direto com o candidato ou com outra pessoa real.
Também é proibida a alteração de vídeos e fotografias com o objetivo de fabricar cenas de sexo, pornografia ou nudez envolvendo candidatos e candidatas.
As campanhas ainda não podem divulgar conteúdo que deprecie a condição feminina ou utilize linguagem misógina contra candidatas e eleitoras.
Como funciona o impulsionamento pago
A propaganda paga na internet é proibida, mas a legislação permite o impulsionamento de conteúdo eleitoral dentro das regras estabelecidas.
O impulsionamento permite ampliar o alcance de uma publicação, fazendo com que ela seja exibida para um número maior de pessoas ou apareça de forma priorizada em ferramentas de busca, como os links patrocinados.
A contratação desse serviço é restrita a partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.
Todo conteúdo político-eleitoral impulsionado precisa apresentar, de forma clara e legível, o CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento, além da expressão "propaganda eleitoral".
As plataformas que oferecem o serviço também precisam manter um repositório com os anúncios publicados.
Esse sistema deve reunir informações sobre os valores pagos pela veiculação, os responsáveis pelo conteúdo e as características do público que recebeu a propaganda.
A medida busca ampliar a transparência e facilitar a fiscalização.
O impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar uma candidatura ou partido. A ferramenta não pode ser usada para fazer propaganda negativa contra adversários.
Deepfakes e disparos em massa são proibidos
As chamadas deepfakes também estão proibidas na propaganda eleitoral.
São considerados deepfakes os materiais sintéticos de áudio ou vídeo gerados ou manipulados para criar, substituir ou alterar de forma realista a imagem de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
O uso desse tipo de conteúdo pode, dependendo do caso, ser considerado abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.
A legislação também impede a utilização de contas falsas criadas para esconder a identidade do verdadeiro responsável pela propaganda.
Páginas mantidas por empresas ou por órgãos e entidades da administração pública também não podem ser usadas para divulgar propaganda eleitoral, mesmo quando a veiculação é gratuita.
Outra proibição envolve os disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.
Influenciadores podem apoiar candidatos, mas sem receber pela propaganda
A campanha digital deve ocorrer nas páginas e contas mantidas por candidatos, candidatas ou legendas.
Somente conteúdos publicados nesses espaços podem ser impulsionados dentro das regras eleitorais.
Quando uma propaganda aparece em sites, blogs ou perfis de redes sociais mantidos por pessoas que não são candidatas, a veiculação deve ocorrer de forma gratuita.
A contratação de influenciadores para publicar propaganda político-eleitoral é proibida.
Os influenciadores, porém, podem participar voluntariamente de uma campanha e declarar apoio a candidatos, desde que não recebam pagamento pela manifestação.
Fake news também podem gerar punição
A legislação garante liberdade de expressão para eleitores, partidos e candidatos na internet. Esse direito, no entanto, não é absoluto.
A manifestação pode ser limitada quando atingir a honra ou a imagem de candidatos, candidatas, partidos ou federações. O anonimato também é proibido.
Conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas capazes de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral são proibidos.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata de uma publicação ou a suspensão de perfis que violem as regras.
As punições podem incluir multa, cassação do registro de candidatura e até prisão, dependendo da conduta.
As medidas não atingem apenas quem compartilha o conteúdo. Também podem alcançar quem produz, oferece ou vende vídeos com conteúdo falso relacionado a partidos e candidatos.
Plataformas também têm responsabilidades
As redes sociais e os provedores de aplicativos também estão sujeitos a obrigações durante o período eleitoral.
Em julho, o Ministério Público Eleitoral encaminhou uma recomendação às plataformas sobre o cumprimento das regras.
Entre as medidas está a necessidade de identificar de maneira clara, por meio de rotulagem, conteúdos produzidos com inteligência artificial.
As plataformas também devem adotar mecanismos para impedir a circulação de deepfakes.
Perfis ou publicações que contenham incitação a atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral devem ser retirados do ar de acordo com as regras aplicáveis.
Antes da remoção, as empresas precisam preservar as provas digitais relacionadas ao conteúdo considerado ilícito. O objetivo é permitir que esse material seja utilizado posteriormente em investigações e processos judiciais.
As plataformas também devem manter canais de denúncia acessíveis e permanentes para receber notificações sobre conteúdos ilícitos.
Quando uma publicação for moderada ou removida, a empresa precisa informar de forma clara o motivo da decisão e oferecer mecanismos para que o usuário possa contestá-la.
As plataformas podem ser responsabilizadas judicialmente caso deixem de retirar conteúdos irregulares nas situações previstas pelas regras eleitorais.
