Documentos mostram que MP apura aluguel da fisioterapia desde maio e revelam alertas anteriores à contratação em Assis Chateaubriand
Parecer jurídico apontou deficiências antes do aluguel de R$ 14,5 mil mensais; relatório registrava 3,3 mil atendimentos de fisioterapia na Academia da Saúde em 2025, unidade que foi reaberta em setembro com nova finalidade
Por Ana Zimermann
Créditos: Prefeitura de Assis Chateaubriand
Documentos obtidos e analisados pela Gazeta do Paraná permitem reconstruir com mais detalhes a sequência que levou o Ministério Público do Paraná a abrir um inquérito civil sobre a locação de um imóvel particular para os serviços municipais de fisioterapia em Assis Chateaubriand. Os novos elementos mostram que a apuração começou ainda em maio, inicialmente para verificar a alegada falta de utilização do imóvel alugado. Posteriormente, o caso foi ampliado para apurar também as circunstâncias em que a Academia da Saúde, prédio público onde funcionava a fisioterapia municipal, deixou de receber esses atendimentos. A investigação está em andamento. A abertura de notícia de fato ou de inquérito civil não significa que tenha ocorrido improbidade, direcionamento ou prejuízo aos cofres públicos. Esses são justamente os fatos que o Ministério Público busca esclarecer.
Apuração começou em maio
O primeiro procedimento foi registrado no MP-PR em 21 de maio de 2026, sob o protocolo nº 0012.26.000205-5. A manifestação encaminhada à promotoria questionava a contratação feita por meio da Inexigibilidade nº 018/2026 e alegava que o imóvel privado permanecia fechado desde o início da locação, em março. Ao receber a manifestação, o Ministério Público registrou a existência de elementos mínimos para uma averiguação preliminar e instaurou uma notícia de fato. Naquela primeira fase, o objeto formal era apurar possível lesão ao erário e eventual violação aos princípios da administração pública em razão da “falta de destinação pública, ociosidade e ausência de funcionamento” do imóvel alugado pelo Contrato nº 11/2026 para expansão dos serviços de fisioterapia. Em 3 de junho, a 2ª Promotoria de Justiça de Assis Chateaubriand encaminhou o ofício nº 363/2026 à prefeitura para solicitar informações. O e-mail oficial anexado aos autos confirma o envio do ofício, do despacho inaugural e dos documentos da notícia de fato.
Contrato prevê R$ 174 mil em um ano
A contratação foi formalizada por meio da inexigibilidade nº 018/2026. A justificativa administrativa descreve um imóvel de 529,74 metros quadrados na Avenida Tupãssi, lote 7, quadra 67, Jardim América. O município afirmou que o espaço seria utilizado para ampliar a oferta de fisioterapia e reabilitação e o classificou como o único imóvel disponível que reuniria as condições necessárias para o atendimento imediato. O aluguel foi estabelecido em R$ 14,5 mil mensais, com valor de R$ 174 mil para 12 meses. A justificativa da inexigibilidade foi assinada em 6 de março de 2026 pelo então prefeito Marcel Henrique Micheletto.
A Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta de imóvel quando as características de instalação e localização tornarem necessária aquela escolha específica. Para isso, entretanto, a legislação exige avaliação prévia, análise dos custos de adaptações, certificação de inexistência de imóvel público vago e disponível que atenda ao objeto e justificativa da singularidade e da vantagem da escolha.
Procuradoria havia apontado deficiências
Antes da contratação, o processo passou pela Procuradoria-Geral do município. No parecer jurídico nº 37/2026, de 10 de fevereiro, a Procuradoria não considerou o procedimento pronto para prosseguir na forma em que estava. O documento registrou “diversas deficiências” e condicionou a continuidade ao cumprimento das recomendações feitas ao longo da análise ou ao afastamento motivado dessas orientações. Entre os pontos apontados estava a necessidade de reforçar a justificativa para demonstrar que, embora existissem outros imóveis no mercado, nenhum reuniria simultaneamente os requisitos considerados essenciais pela administração. O parecer também recomendou padronizar informações divergentes no processo.
Outro alerta dizia respeito às adaptações. A Procuradoria observou que o Termo de Referência e o laudo então analisados eram omissos sobre eventuais custos para adaptar o prédio e determinou que a administração informasse se essas intervenções seriam necessárias e, em caso positivo, as considerasse na avaliação. Esse ponto ganhou relevância posteriormente porque, segundo a resposta apresentada pela própria prefeitura ao Ministério Público, o novo espaço passou por adaptações antes de entrar plenamente em funcionamento, em junho. A Promotoria passou então a questionar a compatibilidade entre essa informação e a justificativa original de que se tratava de imóvel apto ao “atendimento imediato”. O parecer jurídico, entretanto, não concluiu que a locação fosse ilegal. A Procuradoria admitiu seu prosseguimento desde que as recomendações fossem cumpridas ou afastadas de maneira fundamentada.
Academia registrou 3,3 mil atendimentos de fisioterapia
Outro documento oficial acrescenta uma peça importante à cronologia. O Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2025, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 26 de fevereiro de 2026, registra que a Academia da Saúde, localizada no Jardim Progresso, realizou 4.436 atendimentos ao longo de 2025. Desse total, 3.332 foram de fisioterapia, 662 de massoterapia e 442 de acupuntura. A própria prefeitura já havia anunciado, em fevereiro de 2022, que a fisioterapia municipal passaria a funcionar na Academia da Saúde.
A existência desses atendimentos não demonstra, isoladamente, que a estrutura pública tivesse capacidade física suficiente para absorver toda a demanda de 2026 ou que uma expansão por meio de outro imóvel fosse desnecessária. Ela estabelece, contudo, um dado objetivo que agora precisa ser confrontado com a justificativa da contratação: poucos dias antes da formalização do aluguel particular, um relatório oficial aprovado pelo Conselho de Saúde documentava uma estrutura pública na qual haviam sido realizados milhares de atendimentos, inclusive de fisioterapia.
Investigação passou a examinar fechamento do prédio público
Após receber as primeiras respostas da prefeitura e novos elementos, o Ministério Público ampliou a investigação. Em 9 de setembro, foi instaurado o inquérito civil que passou a apurar a hipótese de eventual fechamento deliberado da Academia da Saúde para justificar a locação do imóvel privado, além de possíveis prejuízos ao erário e eventual direcionamento. Segundo documentos do procedimento já analisados pela Gazeta, Marcel Micheletto, Eleotério Furlan Junior e Luis Augusto Romão Furlan figuram formalmente como investigados. A condição de investigado não representa atribuição de culpa. A prefeitura sustentou ao MP que a contratação tinha como objetivo ampliar a fisioterapia municipal, com fundamento no Estudo Técnico Preliminar nº 192/2025, e informou que o novo espaço passou por adaptações e estaria em pleno funcionamento desde junho.
O MP decidiu aprofundar o caso. Entre as informações requisitadas estão a relação de pacientes atendidos na Academia da Saúde em 2026 até a interrupção do serviço no local, pacientes atendidos no imóvel alugado desde junho, fila de espera da fisioterapia, profissionais que trabalhavam na Academia e os locais para onde foram transferidos. A Promotoria também requisitou projetos, cronogramas e relatórios das adaptações feitas no imóvel particular. Esses dados deverão permitir uma comparação objetiva: houve efetivamente aumento de pacientes, profissionais e capacidade de atendimento ou os serviços que funcionavam no prédio público foram predominantemente transferidos para o imóvel alugado? Essa pergunta permanece sem resposta documental definitiva.
Academia foi reaberta depois da instauração do inquérito
Um fato novo ocorreu após a abertura da investigação. Em 18 de setembro, a Academia da Saúde foi oficialmente apresentada novamente à população após passar por revitalização e reorganização. A unidade passou a receber atividades de promoção da saúde, como alongamento, práticas corporais e atividades funcionais, além de programas de acolhimento. Na mesma ocasião, foi informado que fisioterapia, acupuntura e outros serviços antes realizados na academia foram transferidos para o novo prédio.
A reabertura ocorreu nove dias depois da instauração do inquérito civil. Não há, nos documentos examinados até agora, elemento suficiente para afirmar que a revitalização ou a reabertura tenham sido provocadas pela investigação do Ministério Público. O fato, porém, confirma que houve uma mudança na finalidade assistencial dos dois imóveis: os serviços que anteriormente eram realizados na Academia passaram ao novo espaço, enquanto o prédio público recebeu outra programação.
Cadastro federal mantinha Academia na rede
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) também mantém registro da Academia da Saúde de Assis Chateaubriand, sob o nº 7428391, como estabelecimento municipal no Jardim Progresso. A ficha registra atualização local em 1º de julho de 2026. Esse dado deve ser interpretado com cautela. O CNES é um cadastro administrativo e sua manutenção ativa não comprova, isoladamente, que o estabelecimento estivesse fisicamente funcionando durante todo o período.
Documentos apresentam divergências que precisam ser explicadas
A análise do processo de contratação também identificou inconsistências formais. O parecer nº 37/2026 registra o processo como 23.467/2025, enquanto a documentação final da Inexigibilidade nº 018/2026 o identifica como 23.467/2026. A primeira página do parecer traz ainda uma ementa referente a serviços dos Correios e à inexigibilidade nº 11/2025, apesar de o corpo do documento tratar da locação para a fisioterapia. Também há diferentes referências ao laudo de preço e à metragem do imóvel ao longo das versões examinadas. A própria Procuradoria determinou que a área fosse uniformizada porque encontrou números divergentes.
Na documentação final, uma minuta de decreto ainda menciona Sandro Brigatti Dias como proprietário do imóvel, enquanto a minuta do contrato identifica Eleotério Furlan Junior como proprietário e Luis Augusto Romão Furlan como comodatário. As divergências justificam pedidos de esclarecimento e a conferência das versões definitivas dos atos, mas, isoladamente, não demonstram fraude ou direcionamento.
Valor efetivamente pago ainda precisa ser fechado
A documentação da inexigibilidade prevê pagamentos mensais de R$ 14,5 mil, no mês seguinte ao vencido, mediante recibo. O Ministério Público informou ter localizado, na fase preliminar, documentos relativos a empenho e recibo de aluguel. Com a abertura do inquérito, determinou que o Departamento de Finanças e Tesouraria forneça todos os processos de pagamento do Contrato nº 011/2026, inclusive empenhos, liquidações, recibos e comprovantes das transferências realizadas desde o começo da vigência.
Até o momento, o conjunto documental analisado pela Gazeta não permite fechar com segurança o valor efetivamente empenhado, liquidado e pago entre março e setembro. Por isso, o valor de R$ 174 mil deve ser apresentado como valor global previsto para 12 meses, e não como quantia já desembolsada. É justamente o cruzamento desses processos financeiros com as datas de adaptação e de início dos atendimentos no imóvel privado que poderá determinar quanto dinheiro público foi pago durante eventual período em que o espaço ainda não prestava atendimento à população.
A investigação segue em andamento. Pela legislação atual de improbidade administrativa, uma eventual responsabilização depende da comprovação dos requisitos legais, inclusive conduta dolosa nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.429/1992; irregularidades formais, por si só, não bastam para caracterizar improbidade.
Créditos: Ana Zimermann
