Justiça manda retirar propaganda eleitoral irregular de espaços públicos em Umuarama
Decisão atende representação do Ministério Público e determina que candidatos regularizem bandeiras em até 24 horas; fiscalização será reforçada nas ruas e praças
Créditos: MPPR
A Justiça Eleitoral determinou a regularização de propagandas eleitorais instaladas de forma irregular em espaços públicos de Umuarama. A decisão, expedida em 19 de setembro pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral, atende a uma representação apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Ministério Público do Paraná identificar problemas em diferentes pontos do município.
As irregularidades foram constatadas durante vistorias realizadas nos dias 16 e 17 de setembro em praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre os problemas encontrados estavam o uso de wind banners, bandeiras de tecido presas a hastes flexíveis e bases em locais e horários não permitidos.
Segundo o MPPR, algumas estruturas estavam fixadas diretamente no solo, instaladas em áreas destinadas à circulação de pedestres ou próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foram encontradas bases e suportes que permaneciam nos locais depois das 22h.
Outro problema identificado foi a concentração de bandeiras de uma mesma candidatura em uma configuração que poderia produzir efeito visual semelhante ao de outdoor, modalidade de propaganda eleitoral proibida. O MPPR informa que a regulamentação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de bandeiras em vias públicas.
Prazo de 24 horas
A decisão judicial estabeleceu prazo de 24 horas para que candidatos e respectivas agremiações regularizem as propagandas sob sua responsabilidade.
As bandeiras poderão permanecer em espaços públicos somente entre 6h e 22h. Depois desse horário, deverá ser retirada toda a estrutura, incluindo tecido, haste, base e suporte.
Também está proibida a fixação das bandeiras diretamente no solo, gramado ou calçamento.
As estruturas não podem bloquear ou dificultar a passagem de pedestres, calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres. Também não podem comprometer a visibilidade de semáforos e placas ou criar riscos para a circulação e a segurança viária.
A decisão determina ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas pertencentes à mesma candidatura quando a disposição dos materiais produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Fiscalização será reforçada
Depois do prazo concedido para a regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas fiscalizações durante o dia e à noite nas principais ruas e praças de Umuarama.
Os materiais que continuarem em situação irregular poderão ser recolhidos. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas que representem risco à circulação de pessoas ou à segurança viária.
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização das regras de propaganda para garantir que candidatos e partidos cumpram a legislação durante o processo eleitoral.
Possíveis multas
Os autos também foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação de sanções pecuniárias.
A decisão é resultado da representação apresentada pelo Ministério Público após as irregularidades verificadas em Umuarama. O processo tramita sob o número **0600053-92.2026.6.16.0089**.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras em vias públicas, mas exige que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A propaganda deve ser instalada a partir das 6h e retirada após as 22h.
Foto: Divulgação
