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Justiça manda retirar propaganda eleitoral irregular de espaços públicos em Umuarama

Decisão atende representação do Ministério Público e determina que candidatos regularizem bandeiras em até 24 horas; fiscalização será reforçada nas ruas e praças

Por Repórter Gazeta do Paraná

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Justiça manda retirar propaganda eleitoral irregular de espaços públicos em Umuarama Créditos: MPPR

A Justiça Eleitoral determinou a regularização de propagandas eleitorais instaladas de forma irregular em espaços públicos de Umuarama. A decisão, expedida em 19 de setembro pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral, atende a uma representação apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Ministério Público do Paraná identificar problemas em diferentes pontos do município.

As irregularidades foram constatadas durante vistorias realizadas nos dias 16 e 17 de setembro em praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre os problemas encontrados estavam o uso de wind banners,  bandeiras de tecido presas a hastes flexíveis e bases  em locais e horários não permitidos.

Segundo o MPPR, algumas estruturas estavam fixadas diretamente no solo, instaladas em áreas destinadas à circulação de pedestres ou próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foram encontradas bases e suportes que permaneciam nos locais depois das 22h.

Outro problema identificado foi a concentração de bandeiras de uma mesma candidatura em uma configuração que poderia produzir efeito visual semelhante ao de outdoor, modalidade de propaganda eleitoral proibida. O MPPR informa que a regulamentação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de bandeiras em vias públicas.

Prazo de 24 horas

A decisão judicial estabeleceu prazo de 24 horas para que candidatos e respectivas agremiações regularizem as propagandas sob sua responsabilidade.

As bandeiras poderão permanecer em espaços públicos somente entre 6h e 22h. Depois desse horário, deverá ser retirada toda a estrutura, incluindo tecido, haste, base e suporte.

Também está proibida a fixação das bandeiras diretamente no solo, gramado ou calçamento.

As estruturas não podem bloquear ou dificultar a passagem de pedestres, calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres. Também não podem comprometer a visibilidade de semáforos e placas ou criar riscos para a circulação e a segurança viária.

A decisão determina ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas pertencentes à mesma candidatura quando a disposição dos materiais produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

Fiscalização será reforçada

Depois do prazo concedido para a regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas fiscalizações durante o dia e à noite nas principais ruas e praças de Umuarama.

Os materiais que continuarem em situação irregular poderão ser recolhidos. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas que representem risco à circulação de pessoas ou à segurança viária.

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização das regras de propaganda para garantir que candidatos e partidos cumpram a legislação durante o processo eleitoral.

 Possíveis multas

Os autos também foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação de sanções pecuniárias.

A decisão é resultado da representação apresentada pelo Ministério Público após as irregularidades verificadas em Umuarama. O processo tramita sob o número **0600053-92.2026.6.16.0089**.

A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras em vias públicas, mas exige que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A propaganda deve ser instalada a partir das 6h e retirada após as 22h.

Foto: Divulgação 

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