O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de três entidades na ação que questiona a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Foram admitidos como amicus curiae a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Instituto Sigilo.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, que analisa a validade da lei estadual que autorizou a desestatização da empresa pública paranaense.
A inclusão dessas entidades amplia o debate jurídico sobre os possíveis impactos da privatização, especialmente em relação à proteção de dados e à segurança da informação. A Celepar é responsável por sistemas digitais utilizados em áreas como saúde, segurança pública, gestão fiscal, trânsito e serviços administrativos do Estado.
A ação foi apresentada por partidos políticos que também pediram uma medida cautelar para suspender o processo de privatização até o julgamento definitivo pelo STF. Os autores argumentam que a venda da empresa pode comprometer a segurança de dados sensíveis e afetar serviços públicos essenciais.
Ao autorizar o ingresso das entidades, o ministro destacou que a participação de amicus curiae é prevista na legislação e tem como objetivo contribuir com informações técnicas relevantes para o julgamento. Segundo Dino, o tema possui repercussão institucional e exige análise aprofundada.
A decisão permite que os novos participantes apresentem argumentos e subsídios técnicos durante a tramitação do processo. O STF ainda não definiu prazo para analisar o pedido de suspensão da privatização nem a validade da lei estadual.
Amicus Curiae
O amicus curiae, conhecido como “amigo da corte”, é um instrumento jurídico que permite a participação de instituições em processos judiciais para auxiliar na análise de temas complexos, sem que sejam parte direta da ação

Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil