Decisão política definiu tarifa em contrato de 10 anos dos Gulin sobre cálculo “inflado”, aponta MP
Pérola do Oeste pertence ao Grupo Gulin, tradicional no transporte de Curitiba; auditoria diz que tarifa foi definida após negociação com o Executivo e que cálculo usado para demonstrar vantagem estava “inflado”
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Prefeitura de Guarapuava
Uma decisão político-administrativa do então prefeito de Guarapuava, tomada após negociação com a concessionária, definiu a tarifa de R$ 8,50 que entrou na justificativa para manter por mais dez anos a Transportes Coletivos Pérola do Oeste à frente do transporte público da cidade. A conclusão consta de auditoria do Ministério Público do Paraná obtida pela Gazeta do Paraná e ganha peso adicional por outro achado: o cálculo de R$ 9,85 utilizado como referência para apresentar os R$ 8,50 como vantajosos estava, segundo o próprio auditor, em princípio artificialmente elevado.
A empresa beneficiada pela extensão até 2034 pertence ao Grupo Gulin, tradicional grupo familiar do transporte coletivo de Curitiba e protagonista de antigas investigações sobre o setor no Paraná. A própria concessão de Guarapuava nasceu da Concorrência Pública nº 005/2009, que anos depois esteve entre os casos alcançados pela Operação Riquixá. Agora, 17 anos depois daquela licitação, o mesmo contrato volta à mira dos órgãos de controle e, novamente, a formação da tarifa aparece no centro da controvérsia.
O Relatório Técnico nº 0876/2026, produzido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) do MPPR, afirma que os R$ 8,50 decorreram de “deliberação político-administrativa do Chefe do Poder Executivo Municipal após negociar com a concessionária”. O auditor também concluiu que não havia demonstração matemática saneada capaz de comprovar a sustentabilidade econômico-financeira daquele valor durante os 120 meses adicionais e, em outro trecho, classifica a definição como “empírica e discricionária”.
A situação ganha contornos ainda mais controversos porque a Prefeitura já havia contratado uma consultoria por R$ 648,5 mil justamente para preparar um novo modelo de transporte e uma futura licitação. Técnicos municipais chegaram a defender uma extensão de apenas 12 meses e o parecer jurídico admitia prazo entre seis meses e dois anos. No fim, foram concedidos dez anos.
Cálculo inflado
A mudança de cenário passou pela tarifa. A Pérola apresentou o valor de R$ 8,50, enquanto estudo da consultoria URBTEC apontava tarifa técnica de R$ 9,85. A diferença de R$ 1,35 por passageiro foi tratada no processo administrativo como demonstração de vantajosidade, mas foi justamente essa comparação que a auditoria do MP colocou em xeque.
Segundo o CAEx, a metodologia utilizada para chegar aos R$ 9,85 foi aplicada sobre “premissas fáticas inconsistentes e desconectadas da realidade operacional do município”, resultando, em princípio, no “aumento artificial da Tarifa Técnica para R$ 9,85”. A constatação altera a leitura da suposta economia: os R$ 8,50 foram apresentados como vantajosos em comparação a um parâmetro que, segundo a auditoria, pode ter sido artificialmente elevado.
Os próprios R$ 8,50, conforme o relatório, não decorreram de uma nova planilha técnica que demonstrasse matematicamente o equilíbrio do contrato. Surgiram da negociação entre o Executivo e a concessionária, em uma decisão que o auditor classificou como político-administrativa.
De meses a anos
Os documentos administrativos mostram como uma solução inicialmente pensada para poucos meses terminou em uma década. O gestor do contrato chegou a trabalhar com seis meses. Depois, a Secretaria de Trânsito e Transportes registrou formalmente que 12 meses seriam “tempo hábil e suficiente” para terminar os estudos, realizar audiência pública, responder aos órgãos de controle e promover a nova licitação.
O parecer jurídico municipal também não recomendava dez anos. Conforme registrado pelo TCE-PR, a orientação era por uma extensão entre seis meses e dois anos. A concessionária, então, apresentou a possibilidade de trabalhar com tarifa técnica de R$ 8,50, condicionada a uma renovação mínima de dez anos.
Documento do próprio Município registra que, “após reuniões com o concessionário”, ficou acordada a redução dos R$ 9,85 para R$ 8,50 e que o contrato deveria ser prorrogado por 120 meses. O processo registra ainda que a extensão por uma década decorreu de decisão do chefe do Executivo. Em dezembro de 2024, no fim da gestão de Celso Fernando Góes, o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 578/2009 consolidou os dez anos adicionais.
Dados unilaterais
Quando o Ministério Público analisou as planilhas que embasaram a tarifa, encontrou uma série de inconsistências. Uma das mais relevantes está na quantidade de passageiros. O auditor identificou utilização de dados de demanda de 2020, ano da pandemia, em cálculo tarifário posterior. Uma quantidade menor de usuários pode aumentar o custo calculado por passageiro.
A URBTEC informou ter atualizado esses números, mas, segundo o CAEx, não apresentou os dados atualizados nem o memorial de cálculo necessário para demonstrar como chegou à quantidade de passageiros equivalentes considerada. O relatório registra uma média mensal de 404.266 passageiros, dos quais 177.448 pagavam integralmente a tarifa. Mais grave, afirma que Município e consultoria teriam acolhido “de maneira passiva” relatórios sintéticos emitidos unilateralmente pela própria Pérola do Oeste.
A confiabilidade dessas informações é crucial porque o número de passageiros funciona como divisor da conta tarifária: quanto menor o número considerado, maior tende a ser o custo atribuído a cada usuário. É justamente por isso que a ausência de uma memória de cálculo completa se tornou um dos pontos questionados pela auditoria.
Mais quilômetros
A quilometragem também apresentou divergência. A partir dos itinerários e horários do sistema, a própria URBTEC havia calculado 171.852,48 quilômetros mensais. Na planilha tarifária, entretanto, foram considerados 187.258,84 quilômetros, número informado pela concessionária a partir dos hodômetros e que incluía deslocamentos sem passageiros, como o trajeto entre garagem e linha.
Para o CAEx, a diferença representou superestimativa de 8,96% da quilometragem operacional mensal. A variável interfere diretamente na estrutura de custos utilizada para calcular a tarifa e, portanto, também integra o conjunto de inconsistências apontadas na análise técnica.
Ônibus antigos
Outro achado está na frota. Os cálculos destinavam mensalmente R$ 132.688,42 à depreciação dos veículos e R$ 50.295,34 à remuneração de capital, utilizando como referência ônibus novo avaliado em R$ 522.932,06. A frota que efetivamente operava em Guarapuava, porém, tinha idade média superior a oito anos.
Segundo o auditor, aplicar o custo de aquisição de veículos novos sobre uma frota envelhecida elevava artificialmente a tarifa. Parte dos ativos já havia inclusive esgotado a vida útil contábil considerada para fins de depreciação. Dos 50 veículos, 20 eram ônibus convencionais e 30 midiônibus, menores. Mesmo assim, parâmetros relacionados aos convencionais teriam sido estendidos à frota, superestimando componentes de custos fixos e variáveis.
Até o combustível entrou na lista de inconsistências. A planilha utilizou diesel a R$ 5,76 por litro em Canoas, no Rio Grande do Sul, enquanto a referência da ANP para Guarapuava era de R$ 5,72. O item se soma às demais diferenças identificadas pelo auditor na composição do valor utilizado como referência tarifária.
Sem valor global
Um segundo relatório do CAEx, concluído em 26 de agosto, encontrou outra fragilidade. Ao analisar o Processo Administrativo nº 47.896/2024, o auditor constatou que não havia indicação expressa, formal e consolidada do valor global dos dez anos adicionais. O próprio termo aditivo não apresentou oficialmente a dimensão econômico-financeira da prorrogação.
Coube ao Ministério Público realizar posteriormente uma projeção. O contrato original estimava R$ 180 milhões em receita tarifária durante 15 anos e margem mínima de rentabilidade de 5%, equivalente a R$ 9 milhões. Proporcionalmente aos dez anos adicionais, seriam R$ 6 milhões em valores históricos. Atualizada pelo IPCA até agosto de 2026, a projeção chegou a R$ 15.282.575,25.
O número não corresponde ao faturamento total da concessão nem representa dano comprovado ao erário. É a projeção atualizada da rentabilidade proporcional utilizada pelo CAEx para dimensionar economicamente os dez anos adicionais, diante da inexistência de um valor global formal e consolidado no processo analisado.
O Grupo Gulin
É nesse ponto que o caso de Guarapuava encontra uma história muito maior do transporte paranaense. A Pérola do Oeste integra o Grupo Gulin, tradicional grupo empresarial familiar ligado há décadas ao transporte coletivo de Curitiba. Integrantes da família continuam presentes em concessionárias do sistema da capital, e Angelo Gulin Neto representa atualmente as empresas contratadas no Conselho Municipal do Transporte de Curitiba.
Durante a CPI do Transporte Coletivo da Câmara de Curitiba, em 2013, vereadores chegaram a registrar que aproximadamente 70% do sistema estava sob controle da família Gulin, em meio à apuração de suspeitas de restrição à concorrência. Mas a ligação mais relevante para a investigação atual está em Guarapuava: a Concorrência Pública nº 005/2009, que originou justamente o Contrato nº 578/2009 agora prorrogado até 2034, esteve no centro de investigações decorrentes da Operação Riquixá.
Em acusações relacionadas àquele certame, o Ministério Público sustentou que pessoas ligadas ao Grupo Gulin teriam participado da construção de elementos do processo licitatório, inclusive da metodologia utilizada para cálculo da tarifa. A semelhança temática chama atenção: a formação da tarifa estava entre as acusações relacionadas ao nascimento da concessão e, 17 anos depois, volta ao centro dos questionamentos sobre sua sobrevivência por mais uma década.
Não há nos documentos atuais qualquer elemento que permita afirmar que o suposto esquema investigado no passado tenha se repetido. O que existe é uma conexão objetiva: trata-se do mesmo contrato e da mesma concessionária, agora novamente submetidos ao escrutínio dos órgãos de controle.
Revés judicial
As acusações da Operação Riquixá também não podem ser tratadas como condenações. Em 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o processo a partir de um aditamento da denúncia e determinou a retirada das provas decorrentes de uma colaboração premiada celebrada por um advogado que havia atuado para a Pérola do Oeste. O STJ entendeu que houve violação do sigilo profissional.
Outras imputações relacionadas aos desdobramentos da Riquixá foram posteriormente alcançadas pela prescrição. O histórico, portanto, não demonstra culpa dos integrantes da família citados nas antigas acusações. Demonstra, porém, que a própria origem do contrato hoje investigado já havia sido objeto de uma extensa ofensiva do Ministério Público e de processos judiciais.
Licitação frustrada
Há ainda uma contradição que une passado e presente. Antes de conceder outra década à Pérola, Guarapuava contratou a URBTEC por R$ 648,5 mil para elaborar um modelo de seleção para o novo sistema de transporte coletivo. O serviço incluía a preparação de documentos da futura licitação e assistência técnica ao Município durante a contratação.
Entre 2024 e 2026, R$ 583.650 foram efetivamente pagos à consultoria e os estudos foram concluídos e recebidos pela Prefeitura. A nova concorrência, porém, não ocorreu antes da decisão tomada em dezembro de 2024. Em vez disso, a concessionária que já operava o sistema permaneceu por outros dez anos.
O Tribunal de Contas do Paraná também identificou problemas. Em março deste ano, o Pleno determinou, por unanimidade, uma Tomada de Contas Extraordinária especificamente para examinar a legalidade da prorrogação. A própria administração municipal atual informou ao TCE que Celso Góes havia renovado o contrato por uma década apesar de parecer jurídico que recomendava período muito menor.
Nova investigação
Agora o caso está também nas mãos do GEPATRIA. O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº MPPR-0046.26.202448-5 para apurar a extensão do Contrato nº 578/2009. Nos documentos que fundamentaram a abertura, o órgão registra haver “indicativos claros” de que a prorrogação ocorreu em afronta ao dever constitucional de licitar. Em outro trecho, afirma identificar ilegalidade no 5º Termo Aditivo. São conclusões do órgão investigador e ainda não representam decisão judicial definitiva.
A dimensão atribuída ao caso aparece na composição da investigação. A promotora Leandra Flores solicitou a atuação conjunta de Lorena Almeida Barcelos de Albuquerque, Bruno Ishimoto, Eduardo Garcia Branco e Marcelo Salomão Czelusniak. Com ela, são cinco integrantes do Ministério Público envolvidos na atuação conjunta.
O contrato que agora está sob investigação atravessou 15 anos, uma operação do Ministério Público, processos judiciais e sucessivas fiscalizações. Quando Guarapuava finalmente contratou estudos para preparar uma nova seleção, ele não terminou: ganhou mais dez anos.
E o elemento usado para apresentar essa decisão como economicamente vantajosa é justamente aquele que agora concentra algumas das conclusões mais duras da auditoria: uma tarifa definida politicamente após negociação com a concessionária, comparada a um cálculo de R$ 9,85 que, segundo o próprio MP, estava, em princípio, artificialmente elevado.
Créditos: Redação
