Contratos médicos repetem empresas com histórico de punições e processos
Levantamento da Gazeta seguiu CNPJs presentes em diferentes municípios e encontrou impedimentos, multa, rescisões e questionamentos no TCE
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Reprodução Google Fotos
Uma investigação da Gazeta do Paraná sobre contratações de serviços médicos realizadas por dispensa e inexigibilidade de licitação encontrou empresas que reaparecem em credenciamentos de diferentes municípios e que carregam, em parte dos casos, histórico de sanções administrativas, contratos rescindidos e processos em tribunais de contas. O levantamento partiu de dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e analisados pela Gazeta, antes de avançar para o rastreamento individual dos CNPJs e de seus antecedentes.
A partir deles, a reportagem passou a seguir os CNPJs e confrontou os registros com credenciamentos, contratos, diários oficiais, decisões administrativas e cadastros de sanções. A apuração chegou a nomes como 3R Gestão em Saúde, Medical Prime Gestão de Serviços Médicos, Sociedade Paranaense de Medicina, Nahim Gestão de Serviços Médicos, Medblanc Gestão em Saúde e Imagem e Esfera Saúde.
Os episódios encontrados são independentes. A presença de uma empresa em diferentes credenciamentos não configura irregularidade e os documentos analisados não permitem afirmar que as prestadoras atuem de forma coordenada. Há, porém, fatos administrativos concretos que colocam parte desses CNPJs sob uma lupa maior, incluindo impedimentos, multa, rescisões e questionamentos submetidos ao controle externo.
Três empresas, a mesma punição
O caso mais peculiar encontrado pela Gazeta está em Uniflor, no Noroeste do Paraná. Em maio de 2025, 3R, Medical Prime e Sociedade Paranaense de Medicina participaram do mesmo processo municipal para prestação de serviços de saúde. No resultado publicado, a 3R ficou em terceiro lugar, a Medical Prime em quarto e a Sociedade Paranaense em oitavo.
Meses depois, os três CNPJs passaram a apresentar registros de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, o CEIS, tendo como órgão sancionador justamente a Prefeitura de Uniflor. Os registros consultados apontam impedimentos de licitar e contratar, previstos no artigo 156, inciso III, da Lei 14.133/2021, com vigência de aproximadamente dois anos.
Para Medical Prime e Sociedade Paranaense, as informações consultadas apontam período entre 20 de outubro de 2025 e 19 de outubro de 2027. A 3R também aparece com impedimento aplicado pela Prefeitura de Uniflor. A coincidência é relevante porque são três prestadoras que participaram do mesmo credenciamento e posteriormente foram sancionadas pela mesma administração municipal.
A Gazeta ainda não obteve a íntegra dos processos sancionadores para estabelecer com segurança o que levou às três punições e se elas decorreram do mesmo episódio. Por isso, a reportagem não atribui uma causa comum às penalidades nem afirma que tenha havido atuação conjunta entre as empresas.
Há outra ressalva importante. Um impedimento aplicado por determinado ente público não significa automaticamente que a empresa esteja proibida de contratar com toda a administração pública brasileira. O alcance de cada sanção precisa ser analisado de acordo com a legislação e com o ato administrativo que a aplicou.
3R entra em outra discussão no TCE
A 3R reaparece em outro episódio, desta vez envolvendo Campo Mourão. O município celebrou com a empresa o Contrato 63/2025, decorrente do Chamamento Público 02/2025, e posteriormente a contratação entrou na análise de uma representação que tramita no TCE-PR.
A Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar comparou o contrato com o edital e verificou que a contratação da 3R abrangeu todo o objeto previsto no chamamento. O ponto é particularmente sensível porque o procedimento adotado pela administração era um credenciamento.
A unidade técnica observou que o edital não estabelecia mecanismo para contratação da totalidade ou da maior parte das empresas credenciadas e previa critério excludente baseado na ordem de classificação. Diante disso, a CAIS apontou a provável ocorrência de desvirtuamento do instituto do credenciamento, manifestação posteriormente ratificada pelo Ministério Público de Contas e incorporada à representação para análise.
Isso não significa que a 3R tenha sido condenada por irregularidade. O processo discute também a atuação da própria administração e a maneira como o credenciamento foi estruturado e executado, mas o episódio acrescenta uma segunda frente de controle envolvendo uma empresa que a Gazeta encontrou repetidamente em contratações médicas.
Outro contrato da 3R foi rescindido
Em 2026, a 3R teve ainda outro contrato encerrado no Paraná. A Prefeitura de Santa Mônica rescindiu unilateralmente, a partir de 1º de julho, o Contrato 14/2026, firmado para prestação de serviços de médico clínico-geral durante 40 horas semanais no NIS I de Aparecida do Ivaí.
A rescisão, entretanto, não pode ser apresentada como punição. O próprio ato municipal cita como fundamento o artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, dispositivo relacionado a razões de interesse público. Portanto, o documento comprova a rescisão unilateral, mas, isoladamente, não permite atribuir inadimplemento à empresa.
Nahim em processo no TCE
Outra empresa recorrente encontrada no levantamento, a Nahim Gestão de Serviços Médicos, aparece como interessada no Processo 140922/25, relacionado à Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana. A representação chegou ao TCE com alegações envolvendo a forma de contratação e pagamento de serviços médicos.
Entre os documentos apresentados ao Tribunal aparece uma nota fiscal de R$ 124,2 mil emitida pela Nahim à Autarquia de Saúde. A representação trouxe ainda questionamentos sobre a utilização da empresa como intermediária de pagamento, descontos realizados e eventual subcontratação.
Essas são alegações apresentadas ao Tribunal e não irregularidades definitivamente reconhecidas contra a Nahim. O processo, contudo, avançou e chegou ao Tribunal Pleno em 2026, com a empresa constando nominalmente entre os interessados, o que demonstra que o caso ultrapassou a fase de uma simples denúncia sem tramitação.
Medblanc recebeu multa
A investigação encontrou uma penalidade já aplicada à Medblanc Gestão em Saúde e Imagem, outra empresa presente em contratações médicas no Paraná. O caso ocorreu em Bauru, no interior de São Paulo, e resultou em multa administrativa.
Em fevereiro de 2026, a Secretaria Municipal de Saúde notificou a empresa sobre decisão tomada no Processo Administrativo 114.506/25. A administração aplicou multa de 20%, equivalente a R$ 25.908, com fundamento no contrato e no artigo 156, inciso II, da Lei de Licitações. O ato também previa a possibilidade de recurso pela empresa.
O contrato de Bauru envolvia prestação de serviços em especialidades médicas, incluindo atendimentos em áreas como oftalmologia, neuropediatria, gastroenterologia e neurologia pediátrica. Enquanto acumulava esse antecedente fora do Estado, a Medblanc também estava presente no mercado paranaense de serviços médicos terceirizados.
Em São José dos Pinhais, por exemplo, uma contratação homologada em fevereiro de 2026 prevê até R$ 470.304 para 2.880 horas de serviços de clínico-geral na UPA Afonso Pena. O montante representa o limite contratual e não significa que tenha sido integralmente executado ou pago à empresa.
Contratação perdida em Fortaleza
A Medblanc aparece ainda em outro episódio administrativo. No Pregão Eletrônico 90011/2025, de Fortaleza, a empresa foi declarada vencedora de um item destinado à contratação de horas de médicos pediatras para o Instituto Doutor José Frota.
Em dezembro de 2025, porém, a administração cancelou a homologação depois de a Medblanc não celebrar o contrato nem entregar dentro do prazo documentação obrigatória prevista no edital, inclusive documentos relacionados à qualificação técnica. A decisão reconheceu a perda do direito à contratação e determinou a convocação dos licitantes remanescentes.
A Prefeitura de Fortaleza também determinou a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade da empresa diante de uma aparente recusa injustificada em formalizar o contrato. A instauração do procedimento, entretanto, não equivale à aplicação de uma nova penalidade, já que o processo existe justamente para apurar eventual responsabilidade.
Esfera teve contrato rescindido
A Esfera Saúde, outra prestadora localizada em diferentes credenciamentos analisados pela Gazeta, também teve um contrato encerrado unilateralmente em 2026. O instrumento era mantido com a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná, a Funeas, e estava relacionado ao Hospital Regional do Norte Pioneiro.
O Contrato 939/2025 teve rescisão unilateral com término em 30 de abril de 2026, segundo registro administrativo vinculado ao protocolo 25.860.298-6. A documentação obtida até o momento, contudo, não permite atribuir responsabilidade à Esfera pelo encerramento, razão pela qual a Gazeta registra o episódio como rescisão contratual e não como punição.
O fio que une os casos
As situações encontradas em Uniflor, Campo Mourão, Apucarana, Santa Mônica, Bauru e Fortaleza têm origens diferentes e não há evidência, nos documentos analisados, de que componham uma mesma irregularidade. O que levou a Gazeta de um episódio ao outro foi a repetição dos CNPJs nas contratações de serviços médicos.
Ao rastrear empresas presentes nos credenciamentos, a reportagem começou a encontrar os mesmos nomes em diferentes cidades. A recorrência inclui combinações de Medical Prime, 3R, Sociedade Paranaense, Nahim, Medblanc, Esfera, Serges e outras prestadoras, embora a frequência varie consideravelmente entre elas.
A repetição não é prova de irregularidade. Empresas especializadas nesse segmento podem prestar serviços para diversos entes públicos e participar simultaneamente de diferentes credenciamentos. Também não foi encontrado, até agora, elemento suficiente para afirmar que as principais prestadoras sejam controladas por um mesmo grupo empresarial, e a simples existência de médicos que participam de diferentes sociedades não permite essa conclusão.
O dado relevante aparece quando o histórico administrativo dos CNPJs é examinado individualmente. Entre as prestadoras recorrentes, a Gazeta encontrou empresas com impedimentos registrados no CEIS, multa administrativa, contratos rescindidos, procedimento de responsabilização e processos ou questionamentos submetidos ao TCE.
Contrato não significa dinheiro recebido
A investigação revelou ainda um problema adicional para dimensionar financeiramente esse mercado. Os valores publicados em credenciamentos e contratos não podem ser automaticamente tratados como dinheiro recebido pelas empresas, já que um instrumento pode estabelecer um teto de centenas de milhares ou milhões de reais e ser executado apenas parcialmente.
Por isso, a Gazeta passou a separar quatro etapas da despesa: valor contratado, empenhado, liquidado e efetivamente pago. Essa apuração financeira continua e será necessária para responder à próxima pergunta levantada pela investigação: quanto dinheiro público efetivamente chega às empresas que mais se repetem nas contratações de serviços médicos do Paraná?
O que os documentos permitem afirmar até agora é que alguns desses CNPJs não apenas aparecem repetidamente no mercado público da saúde. Parte das empresas recorrentes carrega um histórico de punições, rescisões ou processos administrativos e de controle externo, enquanto continua presente em contratações públicas. Os episódios não autorizam concluir que os contratos atuais sejam irregulares, mas revelam antecedentes que justificam escrutínio sobre um mercado abastecido diretamente por recursos públicos.
Créditos: Redação
