Ponto 14

Conselho de Administração da Itaipu aprova compra de terra para indígenas

Sistema FAEP afirmou que acordo é arbitrário, que irá recorrer da decisão e que não há informações de produtores interessados em vender suas terras

Por Bruno Rodrigo

Conselho de Administração da Itaipu aprova compra de terra para indígenas Créditos: Rubens Fraulini/Itaipu

O Conselho de Administração da Itaipu Binacional aprovou, os termos de um acordo de conciliação que autoriza a compra emergencial de 3 mil hectares de terras para atender comunidades indígenas Avá-Guarani na região Oeste do Paraná. O investimento previsto é de até R$ 240 milhões, financiado pela Binacional.

O acordo conta com a participação do Ministério Público Federal (MPF), das comunidades indígenas da região, da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça. Uma vez assinado, o documento será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação.

A conciliação ocorre no âmbito da Ação Civil Originária (ACO) 3.555, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede reparação por violações aos direitos dos indígenas afetados pela formação do reservatório da usina, em 1982.

A escolha das terras será realizada pela Funai, em conjunto com os próprios indígenas e seus representantes. O Incra ficará responsável pela avaliação dos imóveis, junto a servidores da Justiça Estadual e Federal. A Itaipu se encarregará do pagamento.

O diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri, destacou o compromisso da empresa com as comunidades indígenas. “A decisão do Conselho de Administração é um passo para garantir mais segurança, dignidade e qualidade de vida a essas populações”, afirmou. “Esperamos que a compra das terras e os demais compromissos do acordo ajudem a pacificar a região”, acrescentou, mencionando recentes conflitos.

O diretor jurídico da Itaipu, Luiz Fernando Delazari, ressaltou que o processo de conciliação foi extenso. “Foram mais de 20 reuniões com a participação ativa da Itaipu, que sempre concordou com a necessidade de reparação histórica. Esperamos que o STF homologue o acordo para evitar novos atos de violência”, disse.

As terras beneficiarão 31 comunidades situadas nas terras indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga, distribuídas em São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Santa Helena, Terra Roxa e Guaíra. Essas comunidades reúnem cerca de 5,8 mil pessoas.

Compromissos

A Itaipu também se comprometeu a promover a restauração ambiental das áreas adquiridas e a implementar infraestrutura essencial, incluindo fornecimento de água potável, energia elétrica, saneamento, saúde e educação.

Além disso, manterá o Programa de Sustentabilidade das Comunidades Indígenas, que hoje atende três aldeias: Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e Tekoha Añetete e Tekoha Itamarã, em Diamante D’Oeste. O documento também garante maior participação dos indígenas nos projetos de sustentabilidade da empresa, respeitando suas formas de organização social, cultura e tradições.

Outro ponto do acordo é a obrigação de União, Funai, Incra e Itaipu publicarem um pedido oficial de desculpas aos Avá-Guarani pelos danos causados durante a construção da usina. Esse pedido deverá ser publicado nos sites das instituições e em jornais de circulação nacional e local.

FAEP critica acordo e promete recorrer

O Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) criticou o acordo, classificando-o como arbitrário. Para a entidade, o setor agropecuário não foi consultado durante as negociações, o que motivará a busca de medidas legais para impugnar a decisão.

A FAEP também pretende mobilizar a bancada paranaense no Congresso Nacional e a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), em Brasília, para contestar a medida, alegando que as compras podem configurar desapropriação indireta. “Não há informações de produtores rurais interessados em vender suas terras. Isso significa que a aquisição pode ocorrer sem consentimento, desrespeitando o direito de propriedade”, afirmou a entidade.

Outro ponto levantado pela FAEP é a segurança jurídica. A entidade defende que as demarcações de terras indígenas devem seguir o Marco Temporal, estabelecendo que só podem ser reconhecidas áreas ocupadas por indígenas até a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. “As invasões de terras têm causado insegurança jurídica e prejuízos econômicos aos produtores”, defendeu a federação.

Para a FAEP, a solução não deve passar pela compra de terras por entidades públicas, mas pela aplicação das leis vigentes. “As leis não são negociadas, mas devem ser cumpridas”, concluiu a entidade.

A decisão do STF sobre a homologação do acordo será determinante para o desfecho desse embate entre o direito dos indígenas e os interesses do setor agropecuário.