Ponto 14

Conselheiro do TCE nega pedido de vereadores para suspensão de contrato de radares em São José dos Pinhais

Por Giuliano Saito


Decisão pode ser revista por outros conselheiros do TCE, mas não há prazo para isso. Prefeitura nega irregularidades. Radar em São José dos Pinhais (PR) Reprodução/Prefeitura de São José dos Pinhais O conselheiro Augustinho Zucchi, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), negou o pedido feito por vereadores de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), para suspender o contrato para instalação de radares na cidade. O g1 obteve a decisão, dada na sexta-feira (12). Os parlamentares apontaram possíveis irregularidades no acordo, assinado entre a prefeitura e o Consórcio Murici, composto pelas empresas Perkons S/A e Panavideo Tecnologia de Eletrônica. O investimento total é de R$ 17,4 milhões. O caso também é investigado pelo Ministério Público. O g1 tenta contato com a Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Segundo a denúncia apresentada pelo Legislativo ao MP, há "possibilidade de fraude na contratação e obscuridade no objeto da licitação". Os parlamentares pediram a suspensão do processo "até que todas as irregularidades sejam esclarecidas". Eles apontam diversas falhas, como ausência de orçamento detalhado, de projeto básico e excesso de equipamentos. O que diz a decisão do TCE Na decisão, o conselheiro reconhece que a denúncia "afigura-se coesa e coerente em sua argumentação, acompanhada de documentação comprobatória, a demonstrar que há indícios de impropriedades". Zucchi argumenta que "há clara divergência entre o prazo estabelecido no contrato e a competição efetivada na licitação, uma vez que toda a contratação foi orientada para o prazo de 12 meses". Ele cita que a documentação apresentada pelos vereadores "também permite constatar que há outras irregularidades no planejamento da contratação. A pesquisa de preços considerou solução única e não há elementos de análise das várias soluções de mercado". De acordo com o conselheiro do TCE, não há no processo licitatório "a obrigatória planilha de composição de custos, com definição adequada dos itens por tipo de serviço executado", o que é definido pela Lei de Licitações, a 8.666/93. Porém, Zucchi afirma que "parte das irregularidades narradas restou esclarecida com as informações trazidas na manifestação complementar pelo Município". Segundo a decisão, a Prefeitura de São José dos Pinhais soube explicar que "os pontos de instalação foram obtidos após estudos de volume de tráfego nas vidas e que o contrato encontra-se em execução regular desde novembro de 2022". Além disso, para o conselheiro, "restou comprovado que os pagamentos são realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados". Zucchi encaminhou o caso para análise do Pleno do Tribunal de Contas. Segundo a assessoria de imprensa da Corte, "o processo prossegue agora normalmente para a análise do mérito, com a oportunidade de apresentação de provas e contraditório pelas partes, bem como com as manifestações de unidades técnicas do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR)". O que diz a prefeitura A Prefeitura de São José dos Pinhais argumentou em nota que "o processo licitatório tramitou de forma transparente, em conformidade com a legislação vigente, amplamente divulgado nos canais oficiais, respeitando todas as etapas e prazos necessários, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos". Segundo a prefeitura, "foram realizados os estudos técnicos, sendo possível prever a instalação dos pontos dos radares em lugares com maior necessidade no trânsito do município. Todos os estudos e documentos acerca do processo licitatório e do contrato podem ser consultados no Portal da Transparência". Mais assistidos do g1 PR Leia mais em g1 Paraná.