Começa na segunda-feira prazo para declaração do Imposto de Renda
Em Cascavel são esperadas 105 mil declarações e em todo o estado mais de 3 milhões
Por Gazeta do Paraná

A partir da próxima segunda-feira (17), os contribuintes poderão dar início à prestação de contas junto ao leão, ou seja, entregar a declaração anual do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, o prazo final será 30 de maio.
Em todo o Brasil, são esperadas 46 milhões de declarações; no Paraná, são 3.067.861 declarações, e em Cascavel, algo em torno de 105 mil — sete mil a mais do que no ano passado.
Como de costume, a entrega da declaração costuma gerar dúvidas e erros aos contribuintes. A Gazeta do Paraná traz informações e orientações para auxiliar no momento de preencher os dados solicitados pela Receita Federal.
A instalação do programa da Receita no computador, celulares ou tablets permite que o contribuinte confirme as informações disponíveis e compare com as declarações anteriores. A declaração pré-preenchida estará disponível apenas no dia 1º de abril.
Segundo o delegado da Receita Federal de Cascavel, Antônio Carlos de Almeida, a orientação é que o contribuinte acesse o site oficial da Receita para esclarecer dúvidas e mudanças antes de dar início à declaração.
“O programa já foi disponibilizado e já pode ser baixado. Reforçamos que somente a declaração pré-preenchida ficará disponível para o dia 1º de abril. Este ano, tivemos a mudança do valor da entrega anual. O valor do limite da receita bruta da atividade rural também foi alterado. A declaração também será obrigatória para aqueles que atualizaram ganhos de bens imóveis, para quem teve rendimentos no exterior, por exemplo. E, claro, a dica é reunir todos os documentos antes de dar início ao preenchimento da declaração”, explica.
O contribuinte poderá acompanhar todo o processo da declaração pela página ou aplicativo da Receita Federal. A recomendação é fazer o preenchimento corretamente para não cair na malha fina.
“No ano passado, 4% das 2,8 milhões de declarações caíram na malha fina; já em Cascavel, o número foi um pouco menor: 3% das 98 mil declarações. Nossa orientação é seguir o passo a passo do programa e ter em mãos toda a documentação. Na dúvida, o contribuinte pode acessar a Receita ou ainda buscar ajuda de um contador”, acrescenta.
Quem precisa declarar?
Quem recebeu ao longo de 2024 rendimentos tributáveis cuja soma ficou acima de R$ 33.888,00.
Quem ganhou mais de R$ 33.888 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis)
Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
* Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
* Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil
* Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro
Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
Se perder o prazo?
Quem não realizar a declaração dentro do prazo pagará multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, depois lançada de ofício e calculada sobre o imposto devido, mesmo que integralmente e pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Restituição
As restituições serão pagas através de cinco lotes entre maio e setembro. Neste ano, a prioridade será maior para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.
Confira as datas:
1º lote: 30/05
2º lote: 30/06
3º lote: 31/07
4º lote 29/08
5º e último lote: 30/09
Prioridade no recebimento da restituição
-Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
-Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave
-Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
-Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
-Demais contribuintes
Acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br
Eliane Alexandrino/Gazeta do Paraná