CNJ fixa prazo de 120 dias para identificar morosidade processual no Judiciário
O novo provimento representa um avanço na sistematização do controle de prazos na Justiça brasileira
Por Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, editou o Provimento nº 193/2025, que estabelece um marco regulatório inédito para a detecção da morosidade no andamento dos processos judiciais. A partir de agora, as corregedorias deverão aferir, em até 120 dias corridos, eventuais paralisações injustificadas em qualquer fase do processo, com foco na atividade disciplinar e fiscalizatória do Poder Judiciário.
O novo provimento representa um avanço na sistematização do controle de prazos na Justiça brasileira. Até então, não existia norma que determinasse um limite temporal específico para considerar a morosidade como passível de apuração disciplinar. Havia apenas entendimentos pontuais do CNJ e diretrizes dispersas em provimentos que tratavam de inspeções judiciais e das turmas recursais.
A medida traz maior objetividade para os procedimentos de fiscalização. Apesar de o Regimento Interno do CNJ já prever a possibilidade de Representação por Excesso de Prazo — que pode ser proposta por qualquer interessado, pelo Ministério Público, por presidentes de tribunais ou de ofício pelos conselheiros — não havia definição clara sobre o período que caracteriza a lentidão processual. A partir de agora, o acúmulo de processos parados por mais de 120 dias passa a ser um sinal de alerta a ser considerado pelas corregedorias.
Razoabilidade e proporcionalidade
Contudo, o provimento ressalta que o simples acúmulo de feitos acima do prazo estipulado não implica automaticamente em infração disciplinar por parte de magistrados ou servidores. Caberá aos órgãos fiscalizatórios a análise individualizada de cada caso, levando em conta critérios como a complexidade das ações, o número de partes envolvidas, as condições de trabalho da unidade judiciária, eventuais prioridades legais e a ordem preferencial de julgamento.
Além disso, o CNJ veda que o prazo de 120 dias seja interpretado como um parâmetro mínimo para movimentação processual. Segundo o texto, o objetivo é evitar esse limite tanto quanto possível, e não usá-lo como referência para justificar a inércia.
O novo parâmetro também não se confunde com os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), como os previstos no artigo 226, que trata dos prazos para despachos, decisões e sentenças. A regra tampouco se aplica a medidas urgentes, cuja tramitação deve ocorrer com prioridade e celeridade, independentemente do novo marco temporal.
Impulso processual e controle
Para fins de apuração, o prazo de 120 dias será interrompido somente mediante efetivo impulso processual, registrado conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Movimentações automáticas do sistema, como a certificação de decurso de prazo ou o simples protocolo de petições por usuários externos, não serão consideradas válidas para esse fim.
A norma também combate práticas fraudulentas. O lançamento intencional e indevido de movimentações que visem interromper artificialmente o prazo de 120 dias poderá configurar tentativa de burla à fiscalização e ensejar a apuração de infração disciplinar, desde que respeitadas as circunstâncias do caso concreto.
Aumento da judicialização
A justificativa para o novo provimento foi apresentada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo ele, a crescente judicialização no país exige medidas eficazes de controle e racionalização da atuação judicial. Em 2023, o número de novos casos registrados no Judiciário brasileiro atingiu 35,3 milhões — o maior volume da série histórica e um aumento de 9,4% em comparação com 2022.
Para o ministro, a iniciativa visa garantir maior previsibilidade e segurança nos procedimentos de fiscalização da atividade judicial. Ele lembrou ainda que os processos instaurados pelas corregedorias têm natureza jurídica administrativa e, portanto, estão submetidos à Lei nº 9.784/1999, que determina a contagem dos prazos em dias corridos nos processos administrativos.
A uniformização dos critérios também é apontada como essencial para assegurar tratamento isonômico entre as diversas unidades do Judiciário nacional. Segundo o ministro Campbell Marques, o novo marco se insere em um esforço mais amplo de aprimoramento institucional e de fortalecimento da prestação jurisdicional no país.
Com a edição do Provimento nº 193/2025, o CNJ reforça seu papel de órgão responsável pela supervisão e pelo aperfeiçoamento da Justiça brasileira, ao mesmo tempo em que procura equilibrar a cobrança por maior celeridade com o respeito às peculiaridades de cada unidade judiciária. O resultado esperado é uma Justiça mais eficiente, transparente e comprometida com os direitos dos jurisdicionados.