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CNJ fixa prazo de 120 dias para identificar morosidade processual no Judiciário

O novo provimento representa um avanço na sistematização do controle de prazos na Justiça brasileira

Por Gazeta do Paraná

CNJ fixa prazo de 120 dias para identificar morosidade processual no Judiciário Créditos: Luiz Silveira/ Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, editou o Provimento nº 193/2025, que estabelece um marco regulatório inédito para a detecção da morosidade no andamento dos processos judiciais. A partir de agora, as corregedorias deverão aferir, em até 120 dias corridos, eventuais paralisações injustificadas em qualquer fase do processo, com foco na atividade disciplinar e fiscalizatória do Poder Judiciário.

O novo provimento representa um avanço na sistematização do controle de prazos na Justiça brasileira. Até então, não existia norma que determinasse um limite temporal específico para considerar a morosidade como passível de apuração disciplinar. Havia apenas entendimentos pontuais do CNJ e diretrizes dispersas em provimentos que tratavam de inspeções judiciais e das turmas recursais.

A medida traz maior objetividade para os procedimentos de fiscalização. Apesar de o Regimento Interno do CNJ já prever a possibilidade de Representação por Excesso de Prazo — que pode ser proposta por qualquer interessado, pelo Ministério Público, por presidentes de tribunais ou de ofício pelos conselheiros — não havia definição clara sobre o período que caracteriza a lentidão processual. A partir de agora, o acúmulo de processos parados por mais de 120 dias passa a ser um sinal de alerta a ser considerado pelas corregedorias.

Razoabilidade e proporcionalidade

Contudo, o provimento ressalta que o simples acúmulo de feitos acima do prazo estipulado não implica automaticamente em infração disciplinar por parte de magistrados ou servidores. Caberá aos órgãos fiscalizatórios a análise individualizada de cada caso, levando em conta critérios como a complexidade das ações, o número de partes envolvidas, as condições de trabalho da unidade judiciária, eventuais prioridades legais e a ordem preferencial de julgamento.

Além disso, o CNJ veda que o prazo de 120 dias seja interpretado como um parâmetro mínimo para movimentação processual. Segundo o texto, o objetivo é evitar esse limite tanto quanto possível, e não usá-lo como referência para justificar a inércia.

O novo parâmetro também não se confunde com os prazos processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), como os previstos no artigo 226, que trata dos prazos para despachos, decisões e sentenças. A regra tampouco se aplica a medidas urgentes, cuja tramitação deve ocorrer com prioridade e celeridade, independentemente do novo marco temporal.

Impulso processual e controle

Para fins de apuração, o prazo de 120 dias será interrompido somente mediante efetivo impulso processual, registrado conforme as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. Movimentações automáticas do sistema, como a certificação de decurso de prazo ou o simples protocolo de petições por usuários externos, não serão consideradas válidas para esse fim.

A norma também combate práticas fraudulentas. O lançamento intencional e indevido de movimentações que visem interromper artificialmente o prazo de 120 dias poderá configurar tentativa de burla à fiscalização e ensejar a apuração de infração disciplinar, desde que respeitadas as circunstâncias do caso concreto.

Aumento da judicialização

A justificativa para o novo provimento foi apresentada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo ele, a crescente judicialização no país exige medidas eficazes de controle e racionalização da atuação judicial. Em 2023, o número de novos casos registrados no Judiciário brasileiro atingiu 35,3 milhões — o maior volume da série histórica e um aumento de 9,4% em comparação com 2022.

Para o ministro, a iniciativa visa garantir maior previsibilidade e segurança nos procedimentos de fiscalização da atividade judicial. Ele lembrou ainda que os processos instaurados pelas corregedorias têm natureza jurídica administrativa e, portanto, estão submetidos à Lei nº 9.784/1999, que determina a contagem dos prazos em dias corridos nos processos administrativos.

A uniformização dos critérios também é apontada como essencial para assegurar tratamento isonômico entre as diversas unidades do Judiciário nacional. Segundo o ministro Campbell Marques, o novo marco se insere em um esforço mais amplo de aprimoramento institucional e de fortalecimento da prestação jurisdicional no país.

Com a edição do Provimento nº 193/2025, o CNJ reforça seu papel de órgão responsável pela supervisão e pelo aperfeiçoamento da Justiça brasileira, ao mesmo tempo em que procura equilibrar a cobrança por maior celeridade com o respeito às peculiaridades de cada unidade judiciária. O resultado esperado é uma Justiça mais eficiente, transparente e comprometida com os direitos dos jurisdicionados.

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