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Fachin propõe contracheque único para barrar penduricalhos de juízes Créditos: Divulgação/Assessoria

Fachin propõe contracheque único para barrar penduricalhos de juízes

Medida apresentada pelo ministro Edson Fachin proíbe emissão de documentos paralelos e fiscaliza o cumprimento do teto constitucional após corte de benefícios pelo STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deve apresentar na próxima terça-feira (26) uma proposta de resolução para instituir um modelo único de contracheque e ampliar a fiscalização sobre os pagamentos feitos a magistrados em todo o país.

A medida será analisada pelo plenário do CNJ e prevê a padronização dos contracheques para impedir o pagamento de verbas que não foram autorizadas pelo STF na decisão que limitou os chamados “penduricalhos” do Judiciário.

Os penduricalhos são benefícios e indenizações pagos a membros do serviço público que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Segundo a minuta da resolução, os tribunais deverão adotar um único documento oficial de remuneração, reunindo de forma integral todas as verbas remuneratórias e indenizatórias recebidas pelos magistrados.

O texto também proíbe a emissão de contracheques paralelos usados para liberar pagamentos separados.

“Considera-se contracheque único o documento oficial de remuneração, em meio físico ou eletrônico, que consolida, de forma integral e indissociável, todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória devidas ao membro do Poder Judiciário em determinado mês de competência, correspondente ao valor efetivamente creditado em conta bancária ou pago por outro meio legalmente admitido”, afirma trecho da proposta.

Em março deste ano, os ministros do STF decidiram, por unanimidade, limitar o pagamento de gratificações, indenizações e auxílios a até 35% do subsídio dos ministros da Corte, utilizado como referência para o teto do funcionalismo.

Com isso, juízes, promotores e procuradores passaram a poder receber até R$ 62,5 mil mensais, somando salário e benefícios.

Entre os benefícios atingidos pela decisão do STF estão:

• auxílio natalino;
• auxílio combustível;
• licença compensatória por acúmulo de acervo;
• indenização por acervo e gratificação por exercício de localidade;
• auxílio moradia;
• auxílio alimentação;
• licença compensatória por funções administrativas e processuais;
• folgas compensatórias;
• assistência pré-escolar;
• licença remunerada para cursos no exterior;
• gratificação por encargo de curso ou concurso;
• indenização por serviços de telecomunicação;
• auxílio natalidade;
• auxílio creche.

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