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CCJ do Senado aprova fim da fiança para crimes de pedofilia

A medida endurece as regras atuais e tem como objetivo reforçar a proteção de menores de idade diante de condutas classificadas como de alta gravidade

Por Da Redação

CCJ do Senado aprova fim da fiança para crimes de pedofilia Créditos: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que proíbe o pagamento de fiança para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi relatada pelo senador Marcio Bittar (PL-AC) e recebeu parecer favorável. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado.

O projeto de lei (PL 5.490/2023) altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a proibição da concessão de fiança a investigados ou acusados de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes. A medida endurece as regras atuais e tem como objetivo reforçar a proteção de menores de idade diante de condutas classificadas como de alta gravidade.

Pelo texto aprovado, a fiança ficará proibida para crimes já previstos no Código Penal, entre eles: corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis; e divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além disso, o endurecimento também se estende ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Estão contempladas situações em que alguém produza, reproduza, fotografe, filme ou registre qualquer cena de sexo explícito ou de pornografia envolvendo criança ou adolescente. O mesmo se aplica a quem venda, exponha à venda, ofereça, troque, disponibilize, transmita, distribua, publique, divulgue, adquira, possua ou armazene material dessa natureza.

Outra tipificação incluída no texto trata da simulação de participação de menores em cenas sexuais, seja por meio de adulteração, montagem ou manipulação de imagens. Também será vedada a fiança nos casos em que houver aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de crianças, inclusive por meios digitais, com o objetivo de satisfazer desejo sexual ou induzir ato libidinoso.

Durante a leitura do relatório, o senador Marcio Bittar defendeu a aprovação do projeto e reforçou o caráter de proteção à infância. Ele classificou o abuso e a exploração sexual de menores como um “crime covarde”, muitas vezes praticado por pessoas próximas às vítimas, como pais, tutores, cuidadores e professores. “Além disso, em sua grande parte, é praticado por adultos que têm contato mais próximo com o jovem ou vulnerável, o que intensifica a gravidade dessa conduta”, declarou.

Bittar destacou ainda que a legislação deve estar alinhada ao dever constitucional do Estado de assegurar prioridade absoluta a crianças e adolescentes. “É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração ou violência. O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência”, afirmou.

Ao justificar a urgência da medida, o relator defendeu que os acusados desses crimes permaneçam presos durante todo o julgamento, evitando riscos de reincidência. “Entendemos que todo e qualquer crime com conotação sexual praticado contra criança, adolescente ou vulnerável deve ser considerado inafiançável, devendo o autor do delito permanecer preso durante todo o julgamento, até para que não volte a praticar a conduta delituosa”, disse.

O senador também classificou o projeto como “oportuno, relevante e urgente”, ressaltando que a proposta busca reforçar a sensação de segurança da sociedade e ampliar os mecanismos de proteção previstos em lei.

Com a aprovação na CCJ, a matéria segue sua tramitação legislativa. Caso não haja recurso para que seja analisada em Plenário, a proposta será encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados. Se aprovada pelos deputados, seguirá para sanção presidencial.

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