Colégios agrícolas movimentam milhões enquanto Alep tenta separar alunos da atividade lucrativa
Projeto defendido por Hussein Bakri permite que estudantes operem máquinas agrícolas, mas proíbe participação em atividades produtivas ou comerciais; só uma unidade da rede registra receita anual de R$ 2,3 milhões
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Reprodução redes sociais
Os colégios agrícolas da rede estadual do Paraná estão longe de funcionar apenas como salas de aula cercadas por lavouras. Dentro dessas unidades há produção de soja, milho, leite, suínos e outros produtos agropecuários, estruturas próprias de comercialização e receitas que, em uma única escola, já chegam à casa dos milhões de reais por ano.
É nesse cenário que a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) começou a analisar uma nova fronteira entre o que é formação profissional e o que é atividade produtiva. Nesta segunda-feira (17), os deputados aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei 715/2026, do Poder Executivo, que permite que estudantes a partir dos 16 anos operem, de forma supervisionada, tratores, colheitadeiras, implementos e outros equipamentos.
A proposta recebeu 39 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno.
O texto, porém, estabelece uma trava expressa: a participação do estudante não poderá ser transformada em trabalho destinado à produção ou à geração de receita.
Segundo o projeto, as atividades devem ter “exclusiva finalidade educacional”, integradas ao currículo e realizadas em ambiente controlado e sob supervisão. A proposta determina ainda que essas práticas “não configuram atividade produtiva, laboral ou de condução de veículo motorizado em vias públicas”.
Em outro dispositivo, a restrição é ainda mais direta. Fica proibida “a execução de serviços com fins comerciais, produtivos, lucrativos ou que excedam o caráter exclusivamente formativo das atividades educativas”. Também é vedado utilizar tratores, colheitadeiras ou outros equipamentos com carga produtiva durante essas práticas.
A ressalva ganha importância diante de uma característica pouco conhecida fora do universo da educação profissional: os colégios agrícolas paranaenses produzem, comercializam e movimentam receitas próprias.
Receita milionária
Um exemplo da dimensão econômica dessa atividade está em Castro, nos Campos Gerais.
Segundo dados divulgados pela própria Secretaria de Estado da Educação (Seed), o Centro Estadual de Educação Profissional Olegário Macedo alcança receita anual de aproximadamente R$ 2,3 milhões com sua produção. (Núcleo Regional de Educação de Londrina)
A escala ajuda a entender os números. A unidade chega a produzir aproximadamente 5 mil sacas de soja por ano, mil toneladas de milho para silagem, até 2 mil litros de leite por dia e cerca de 500 suínos anualmente. A comercialização é realizada por meio da cooperativa-escola.
Ou seja, não se trata apenas de uma pequena produção destinada ao consumo interno ou utilizada como demonstração em aulas. Há uma cadeia econômica funcionando dentro dessas estruturas educacionais.
Isso não significa que exista distribuição de lucro entre estudantes ou servidores. A lógica das cooperativas-escola prevê que os recursos obtidos com a produção sejam destinados às próprias unidades e reinvestidos nas atividades educacionais e produtivas.
Mas significa que existe receita, e, em alguns casos, receita milionária.
Cooperativas mudaram modelo
Esse sistema ganhou novo desenho jurídico a partir da Lei Estadual 21.554/2023 e de sua regulamentação pelo Decreto 4.919/2024.
O decreto regulamentou especificamente a estrutura e o funcionamento das Cooperativas-Escola no Paraná.
O modelo deu aos colégios condições para administrar de forma mais direta os resultados de sua própria produção, incluindo a comercialização dos excedentes e o reinvestimento dos recursos.
É justamente por isso que a expressão “sem fins lucrativos” precisa ser interpretada com cuidado.
Ela não significa que não exista faturamento ou circulação de dinheiro. Significa que os resultados financeiros não podem ser apropriados e distribuídos como lucro aos integrantes da cooperativa. Os recursos permanecem vinculados às finalidades da instituição.
Assim, duas atividades passam a coexistir no mesmo espaço: a formação dos estudantes e uma produção agropecuária que pode gerar receita para o próprio colégio. É exatamente nessa fronteira que entra o PL 715/2026.
Bakri: “Não pode ter fim lucrativo”
O líder do Governo na Alep, deputado Hussein Bakri, teve participação destacada na tramitação da proposta.
Bakri foi o relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Seu parecer concluiu pela constitucionalidade e legalidade da proposta e recomendou a aprovação.
Ele também preside a Comissão de Educação, outra comissão pela qual a matéria passou antes de chegar ao plenário. Nesse colegiado, o relator foi o deputado Marcio Pacheco.
Nesta segunda-feira, antes da votação, Bakri voltou ao assunto e revelou que a questão da finalidade econômica das atividades já havia sido levantada durante a passagem pela CCJ.
“Até a deputada Mabel questionou na CCJ e a gente respondeu de que não pode ter fim lucrativo, não pode ter nenhum tipo de trabalho que não seja o educativo”, afirmou.
Segundo o deputado, existe atualmente uma lacuna que impede estudantes dos colégios agrícolas de realizarem determinadas práticas com o maquinário.
Na votação, Bakri também atuou diretamente para garantir a aprovação.
“Deputados que ainda não votaram, que compõem a nossa base, eu peço o voto sim”, afirmou durante a chamada. Pouco depois, a presidência anunciou o resultado: 39 votos favoráveis.
A matéria ainda precisa cumprir as demais etapas da tramitação legislativa.
Onde termina a aula e começa a produção?
É justamente a coexistência entre atividade pedagógica e produção comercial que cria uma questão relevante.
O PL permite, por exemplo, que os estudantes aprendam identificação e manuseio de comandos de máquinas, operação de sistemas hidráulicos, engate de implementos, preparação de equipamentos para aplicação de fertilizantes e defensivos e deslocamentos supervisionados de máquinas agrícolas.
Mas o mesmo estudante não poderá realizar essas atividades quando elas tiverem finalidade produtiva ou comercial.
Na prática, portanto, surge uma linha que precisará ser rigorosamente observada.
Um aluno poderá aprender a operar uma plantadeira. Não poderá, durante a atividade autorizada pelo PL, ser utilizado como mão de obra para plantar uma lavoura destinada à produção comercial.
Poderá aprender a conduzir uma colheitadeira em ambiente controlado. Não poderá ser empregado na colheita destinada a gerar receita para a cooperativa.
A distinção parece simples no papel. Dentro de uma fazenda-escola que reúne, simultaneamente, sala de aula, produção agropecuária e comercialização, entretanto, o controle exige mecanismos capazes de demonstrar onde termina uma atividade e começa a outra.
Toledo amplia parceria
O modelo também começa a ultrapassar os limites físicos das próprias escolas.
Em Toledo, por exemplo, duas leis municipais sancionadas em julho de 2025 ampliaram a parceria entre a prefeitura e o Colégio Agrícola Estadual de Toledo (CAET). Uma das medidas abriu caminho para que o município adquirisse diretamente alimentos produzidos pela cooperativa vinculada à instituição para utilização pela Cozinha Social.
O caso demonstra outra dimensão dessas estruturas: além de produzir, as cooperativas-escola podem estabelecer relações comerciais com outros entes públicos.
Isso aumenta a importância da transparência sobre produção, estoques, vendas, compradores, preços praticados e aplicação dos recursos obtidos.
Máquinas e patrimônio
Há ainda outro aspecto econômico trazido pelo projeto aprovado em primeiro turno.
Para que os estudantes realizem as atividades, os colégios deverão possuir estrutura específica. O PL exige pátio de instrução exclusivo com pelo menos 1.500 metros quadrados, área isolada e condições próprias de segurança.
Tratores e colheitadeiras utilizados na formação deverão ter cabine fechada e climatizada, banco auxiliar para o instrutor e sistema de desligamento de emergência.
Apesar das exigências, o Executivo sustenta que a proposta não provocará aumento de despesas públicas nem renúncia de receitas. A declaração consta tanto da mensagem encaminhada pelo governador Ratinho Junior quanto da manifestação do ordenador de despesas da Seed.
O patrimônio disponível nessas escolas, portanto, também entra na equação: máquinas, implementos, terras, instalações destinadas à criação animal, silos e demais estruturas que sustentam simultaneamente ensino e produção.
Uma economia dentro da escola
A aprovação do PL 715/2026 coloca luz sobre um modelo que ganhou musculatura nos últimos anos.
Os colégios agrícolas não são apenas unidades de educação profissional. Alguns administram propriedades rurais produtivas, comercializam o que produzem e movimentam receitas relevantes por intermédio das cooperativas-escola.
Isso não representa, por si só, qualquer irregularidade. A produção e sua comercialização estão previstas no modelo criado pelo Estado e cumprem também função pedagógica.
A questão aberta pelo novo projeto é outra: como garantir que o estudante permaneça do lado pedagógico dessa estrutura quando, poucos metros adiante, existe uma atividade econômica capaz de gerar milhões de reais?
A própria preocupação registrada na CCJ e reiterada por Bakri no plenário demonstra que a fronteira não passou despercebida aos deputados.
Agora, enquanto a Alep avança na regulamentação do uso das máquinas pelos estudantes, outra pergunta passa a ganhar relevância: quanto cada colégio agrícola do Paraná efetivamente produz, quanto arrecada com essa produção e quais mecanismos permitem acompanhar o caminho desse dinheiro?
É nessa conta que ensino, produção e dinheiro público passam a dividir o mesmo terreno.
Créditos: Redação
