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TJPR suspende afastamento de vereador de Curitiba investigado por suposta rachadinha

Desembargadora considerou que não havia, neste momento, elementos concretos que justificassem a retirada de Lórens Nogueira do mandato

Por Gazeta do Paraná

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TJPR suspende afastamento de vereador de Curitiba investigado por suposta rachadinha Créditos: Divulgação

A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), suspendeu a decisão que havia afastado por 90 dias o vereador de Curitiba Lórens Nogueira (PP), investigado por suspeita de prática de “rachadinha”. A liminar foi concedida na última sexta-feira (14), após pedido apresentado pela defesa, e determina o retorno imediato do parlamentar às atividades na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A magistrada também derrubou a proibição que impedia o vereador de frequentar a sede do Legislativo. As medidas haviam sido determinadas pela Justiça no curso da ação penal em que Nogueira responde a cinco acusações de concussão.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o vereador teria exigido parte da remuneração de uma servidora comissionada indicada por ele, sob ameaça de exoneração. A investigação reúne mensagens, áudios, comprovantes de saques e depósitos, além de uma gravação que registraria a entrega de valores e anotações relacionadas aos salários de servidores.

Ao analisar o habeas corpus, Priscilla Placha de Sá avaliou que, neste momento, não ficou demonstrada a existência de um risco atual e individualizado que justificasse o afastamento do mandato. Para a desembargadora, uma medida cautelar dessa natureza precisa estar apoiada em elementos concretos que indiquem risco de novas infrações, interferência na investigação ou reiteração criminosa.

A decisão também considera o intervalo entre a apresentação da denúncia, em junho, e o afastamento, determinado em agosto. Conforme registrado pela magistrada, nesse período não foram apontados novos episódios atribuídos ao vereador envolvendo suposta reiteração criminosa, intimidação de pessoas, contato indevido ou interferência nas investigações.

Outro fator levado em conta foi a existência de uma medida cautelar que proíbe Lórens Nogueira de manter contato com pessoas relacionadas ao caso. Na avaliação preliminar da desembargadora, essa restrição poderia ser suficiente para reduzir eventuais riscos sem a necessidade de afastá-lo do cargo.

Com a liminar, o afastamento fica suspenso até que o pedido seja analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJPR. A decisão determinou ainda comunicação urgente à 7ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e à Câmara Municipal para o cumprimento da ordem.

A decisão, no entanto, não encerra a ação penal nem representa uma conclusão sobre a responsabilidade do vereador. O processo continua em andamento e a liminar ainda será submetida à análise do colegiado.

Operação Déjà-Vu

O caso teve origem na Operação Déjà-Vu, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, em maio deste ano. Conforme a denúncia, entre novembro de 2025 e abril de 2026, Lórens teria cobrado mensalmente R$ 5 mil de uma assessora comissionada.

A defesa nega que os pagamentos estejam relacionados a um esquema de “rachadinha”. A versão apresentada pelo vereador é de que os valores seriam referentes ao pagamento de um empréstimo de R$ 12 mil feito anteriormente em dinheiro.

Com a decisão do TJPR, Lórens Nogueira volta a exercer o mandato enquanto a 2ª Câmara Criminal não analisa o mérito do pedido. A investigação e a ação penal, porém, seguem tramitando normalmente.

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