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Câmara aprova projeto que eleva pena por homicídio de profissional de saúde

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticado contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência

Por Gabriel Porta

Câmara aprova projeto que eleva pena por homicídio de profissional de saúde Créditos: Pixabay

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena de homicídio praticado contra profissional de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela. A pena padrão de homicídio, de reclusão de seis a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. O texto segue agora para o Senado

O Projeto de Lei 6749/16, de autoria do ex-deputado Goulart, foi aprovado nesta terça-feira (27/5) com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). Ele incluiu esse crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima e lesão seguida de morte.

Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Quanto aos crimes de lesão, as penas de reclusão de dois a cinco anos são aumentadas de um terço a dois terços se forem de natureza grave, gravíssima ou seguidos de morte. Nesse caso, o aumento valerá também se o crime for contra profissionais de educação no exercício de sua função ou em decorrência dela.

Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de três meses a um ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de três a seis meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.

Injúria e desacato
Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções, ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:

— Aumento de um terço nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;

— Aumento em dobro na pena de detenção de um a seis meses para o crime de ameaça; e

— Aumento em dobro na pena de detenção de seis meses a dois anos por desacato a funcionário público.

O relator afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. “Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários”, disse ele. “Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária.”

Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores.” 

Créditos: Conjur