Câmara aprova criação da licença menstrual para trabalhadoras de até dois dias
Proposta garante afastamento remunerado de até dois dias por mês e segue agora para análise do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria a chamada “licença menstrual”, permitindo o afastamento do trabalho por até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual. O texto segue agora para votação no Senado Federal.
De acordo com o projeto, o afastamento será remunerado e poderá ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar laudo médico comprovando que os sintomas são debilitantes a ponto de impedir o desempenho das atividades profissionais.
Alterações na legislação
O texto modifica três normas trabalhistas para incluir o novo direito:
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incorporando o afastamento às faltas justificadas;
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Lei do Estágio, garantindo o benefício também às estagiárias;
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Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico.
Caberá ao Poder Executivo definir os detalhes de regulamentação, como prazo de validade do laudo médico, forma de apresentação e periodicidade de renovação, levando em consideração o tipo de atividade exercida por cada trabalhadora.
Relatório e alterações no texto
A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O novo texto incorporou contribuições de outras proposições e comissões temáticas da Casa, entre elas as de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz uma contribuição relevante à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.
A relatora destacou ainda que a medida é um avanço na equidade de gênero e na saúde ocupacional das trabalhadoras, ao reconhecer as condições biológicas que podem impactar o desempenho profissional.
Redução do prazo de afastamento
Na versão original, o texto previa até três dias de licença por mês, mas o limite foi reduzido para dois dias no substitutivo aprovado. A autora da proposta, Jandira Feghali, justificou que a iniciativa busca garantir dignidade e condições adequadas de trabalho a mulheres que enfrentam sintomas severos durante o ciclo menstrual.
“Cerca de 15% das mulheres sofrem com dores intensas, cólicas e outros sintomas que comprometem a produtividade e a saúde”, lembrou a deputada.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado, onde ainda poderá receber ajustes antes de ser encaminhado à sanção presidencial. Se aprovado integralmente, o Brasil passará a integrar a lista de países que reconhecem o direito à licença menstrual como política pública de saúde e equidade no ambiente de trabalho.
Com informações do Migalhas
