Ponto 14

Bolsonaristas deixam acampamento golpista em praça de Ponta Grossa, e prefeitura inicia revitalização; custo estimado chega a R$ 50 mil

Por Giuliano Saito


Praça da Catedral, no Centro, é patrimônio histórico e cultural do município; prefeitura vai precisar repor grama, pintar monumento e refazer paisagismo. Bolsonaristas deixaram local na segunda (9). Bolsonaristas deixam acampamento golpista em praça de Ponta Grossa, e prefeitura inicia revitalização Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa Bolsonaristas deixaram na segunda-feira (9) um acampamento golpista em uma praça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, conforme determinação decisão de desocupação total emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, André Pitella, os trabalhos de revitalização do local já foram iniciados pela prefeitura. O custo estimado é entre R$ 40 mil e R$ 50 mil. O protesto golpista começou após o segundo turno das eleições de 2022, quando o presidente Lula foi eleito para o terceiro mandato. A ação se concentrou na Praça Marechal Floriano Peixoto, em frente à Catedral da cidade, local tombado como patrimônio histórico e cultural pelo Conselho Municipal de Cultura. Agora, por conta do acampamento, a prefeitura informou ser necessário repor 700 metros quadrados de grama, pintar um monumento sujo de terra e refazer o paisagismo. Bolsonaristas deixam acampamento golpista em praça de Ponta Grossa, e prefeitura inicia revitalização Divulgação/Prefeitura de Ponta Grossa Leia também: Apreendidos: Veja quem são os donos de veículos do Paraná apreendidos por ordem do STF Assista: Grupo golpista tenta fechar acesso à refinaria no Paraná Manifestações: Ratinho Junior e lideranças estaduais repudiam atos terroristas em Brasília Suspeita de crime: Guarda de Foz do Iguaçu publica vídeos em ações terroristas em Brasília Determinação para os acampamentos golpistas O ministro do STF determinou que haja a desocupação e dissolução total dos acampamentos realizados em volta dos quartéis e outras unidades em 24 horas. Determinou, ainda, a prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III(perseguição), 286 (incitação ao crime). Pelo despacho, as autoridades municipais deverão prestar o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 PR Veja mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul.