Créditos: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Biometria passa a ser exigida para aposentadoria, BPC e benefícios do INSS
Nova regra amplia a validação da identidade dos segurados e valerá para pedidos realizados a partir de novembro de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União e passa a valer para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
A nova regra abrange benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O objetivo é reforçar a confirmação da identidade dos beneficiários e reduzir o risco de fraudes e pagamentos indevidos.
Para solicitar o benefício, o cidadão deverá comprovar a existência de registro biométrico em pelo menos uma das bases oficiais do governo federal.
Serão aceitos os cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao Título de Eleitor ou à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o INSS, a exigência já vinha sendo aplicada desde setembro de 2024 para os pedidos do BPC/Loas. Agora, a obrigatoriedade foi ampliada para outros benefícios administrados pelo instituto.
Quem não precisará apresentar biometria
A portaria prevê exceções para grupos específicos de beneficiários.
Estão dispensadas da apresentação do registro biométrico pessoas com mais de 80 anos, desde que apresentem documento oficial com foto ou tenham os dados confirmados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Também ficam isentos migrantes, refugiados e apátridas que possuam documentação específica emitida pelos órgãos competentes.
A dispensa ainda vale para brasileiros residentes no exterior que apresentem documentação consular ou utilizem mecanismos previstos em acordos internacionais de previdência.
Outra exceção contempla pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência. Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando expressamente a limitação e seu prazo.
Moradores de localidades de difícil acesso também poderão solicitar a dispensa mediante apresentação de documentos que comprovem a residência, como contas de serviços públicos, declaração registrada no Cadastro Único (CadÚnico), contrato de aluguel ou documento emitido por autoridade policial ou judicial.
Benefícios que não exigirão cadastro biométrico
A nova norma também dispensa da obrigatoriedade os requerentes de alguns benefícios específicos.
Entre eles estão:
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.
Segundo o INSS, a ampliação do uso da biometria faz parte das medidas de modernização dos sistemas de identificação e busca aumentar a segurança na concessão de benefícios pagos pelo governo federal.
