Associação é condenada por descontos indevidos em aposentadoria
Segundo o processo, os descontos foram realizados no período de fevereiro a setembro de 2024
Por Gazeta do Paraná

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação de uma associação ao pagamento de indenização a uma aposentada por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ocorridos entre fevereiro e setembro de 2024.
A autora da ação, inconformada com os débitos realizados em sua aposentadoria, buscou a Justiça para obter a devolução dos valores e uma compensação por danos morais. Em primeira instância, a associação foi condenada, mas apresentou recurso alegando que os descontos haviam sido realizados de forma regular.
Ao analisar o recurso, a turma Recursal destacou que a associação alegou a existência de um contrato digital como base para os descontos, mas não apresentou documentos que comprovassem a existência de vínculo contratual com a aposentada. O colegiado observou que, diante da ausência de prova do consentimento da autora, esta não tem a obrigação de demonstrar fato negativo.
Nesse contexto, o relator ressaltou que "a prática de descontos não autorizados em benefício previdenciários caracteriza dano extrapatrimonial, pois viola a segurança financeira e a dignidade do beneficiário, atingindo sua tranquilidade e bem-estar". A associação foi condenada ao pagamento de R$ 695,72, referente à repetição do indébito, e de R$ 1 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.