Assédio eleitoral no trabalho é crime e pode gerar indenização; Justiça orienta trabalhadores sobre como denunciar
Pressões para influenciar o voto de funcionários são proibidas e podem resultar em punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal durante o período de campanha
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre uma prática ilegal que pode comprometer a liberdade do voto: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o cargo para pressionar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Além de ferir o direito ao voto livre e secreto, a prática pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral acontece quando o empregador utiliza sua posição de poder para constranger, intimidar ou influenciar a escolha política de empregados.
As situações podem resultar em ações judiciais, especialmente quando há ameaças, discriminação, abuso do poder diretivo ou qualquer forma de constrangimento relacionada ao processo eleitoral.
A orientação é que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões políticas, respeitando a liberdade de escolha de cada trabalhador.
Casos já resultaram em condenações
Um dos casos citados pela Justiça ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa promoveu reuniões para incentivar o apoio a um candidato específico e informou aos funcionários que haveria folga caso o candidato apoiado fosse eleito.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil para cada trabalhador que fazia parte do quadro de funcionários durante o período eleitoral.
Outro caso ocorreu em uma empresa de coaching de Vitória (ES), onde uma vendedora foi indenizada em R$ 8 mil após comprovar que sofreu pressão psicológica para declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.
Segundo a ação, a trabalhadora se recusou a revelar sua posição política e acabou demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros colegas. Mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas confirmaram as alegações apresentadas à Justiça.
Exemplos de assédio eleitoral
A Justiça do Trabalho destaca que conversas sobre política não configuram, por si só, assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando existe pressão ou constrangimento em razão da relação de trabalho.
Entre as práticas consideradas ilegais estão:
ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
prometer promoções, aumentos salariais, bônus ou benefícios em troca de votos;
obrigar trabalhadores a participar de atos, passeatas, reuniões ou campanhas eleitorais;
exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos funcionários;
pressionar empregados a revelar em quem pretendem votar;
perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas convicções políticas.
Qualquer tentativa de utilizar o vínculo empregatício para influenciar a decisão do eleitor também pode ser caracterizada como assédio eleitoral.
Como denunciar
A orientação é que trabalhadores que sofrerem ou presenciarem esse tipo de situação guardem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas, para auxiliar na apuração dos fatos.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante também pode solicitar o sigilo de sua identidade.
Além disso, o CSJT disponibiliza uma página com informações sobre assédio eleitoral, exemplos da prática e esclarecimentos sobre os direitos dos trabalhadores durante o período de campanha.
Quais são as punições
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem sofrer diversas sanções previstas na legislação.
Entre as consequências estão aplicação de multas, condenação ao pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, além de possíveis sanções penais, que podem incluir prisão, conforme a gravidade da conduta.
A Justiça do Trabalho ressalta que o respeito à liberdade política dos trabalhadores é essencial para garantir um ambiente profissional livre de intimidações e assegurar o pleno exercício da democracia.
