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Após ter o mandato cassado pelo TSE, Deltan Dallagnol diz que vozes paranaenses foram caladas com 'canetada'

Por Giuliano Saito


Ministros entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao se demitir do Ministério Público quando ainda respondia a processos internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. Deputado ainda pode recorrer da decisão. O ex-procurador Deltan Dallagnol, que teve o mandato de deputado cassado André Dusek/Estadão Conteúdo O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que vozes dos eleitores paranaenses foram "caladas" após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16). "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça." "Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", disse. O número indicado pelo deputado na fala diz respeito a quantidade de votos recebidos nas eleições de outubro de 2022. Na ocasião, ele foi eleito com 344.917 votos e foi o deputado mais votado do Paraná. Os ministros do TSE entenderem que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Para o TSE, esses processos poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado. O órgão analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE. Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições. Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos: em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato; e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão. Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa. Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE. Voto do relator Quanto à saída do cargo de procurador, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, considerou que há elementos que revelam, "de forma cristalina", que o deputado deixou a carreira "com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade". "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração. "O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade", concluiu. Segundo o ministro, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que "a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei". E que "quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei". Em relação à condenação do TCU sobre as irregularidades nas diárias e passagens de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, o ministro ressaltou que esta decisão está suspensa pela Justiça. Com isso, não incide inelegibilidade no caso. É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.