Apresentador é condenado por racismo após ofensas a povos indígenas
Justiça Federal considerou criminosas declarações feitas durante transmissão na internet que questionavam a identidade de comunidades indígenas
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Assessoria
O apresentador de um programa transmitido pela internet foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de racismo após ofender e discriminar comunidades indígenas do Pará durante uma transmissão ao vivo pelo Facebook. A decisão é do juiz Alexsander Kaim Kamphorst, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém.
O caso ocorreu em junho de 2022, quando o apresentador atacou indígenas que participavam de um acampamento e de uma mobilização em defesa de seus direitos. Durante o programa, utilizou expressões como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta”, colocando em dúvida a identidade e a existência dos grupos tradicionais.
Na sentença, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado afirmou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a decisão, críticas a políticas públicas são legítimas, mas desqualificar e ridicularizar publicamente a identidade de um grupo tradicional caracteriza uma conduta discriminatória e criminosa.
A pena foi fixada em dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, além de multa. Como a condenação é inferior a quatro anos e não houve violência física, a legislação permite a substituição da prisão por penas alternativas.
Com isso, o condenado deverá prestar serviços à comunidade, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, e pagar o equivalente a dez salários mínimos a uma instituição que atue na proteção e promoção dos direitos indígenas. A Justiça também determinou definitivamente a retirada do vídeo ofensivo da internet.
O episódio já havia gerado consequências na esfera cível. Em setembro de 2025, outra decisão, do juiz Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal de Santarém, condenou o apresentador e a emissora ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
O valor deverá ser dividido entre o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com destinação a ações em benefício das etnias atingidas.
A decisão cível também determinou que os condenados publiquem um vídeo de retratação, com pelo menos dois minutos e 15 segundos, mesmo tempo utilizado nas ofensas. O conteúdo deverá ser aprovado pelo MPF e permanecer fixado na página da emissora durante três meses.
Além disso, deverão divulgar semanalmente informações destinadas a valorizar a história e a cultura dos povos indígenas ofendidos, também pelo período de três meses.
