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ANTT autoriza cobrança de pedágio no trecho da Via Campo a partir de 28 de maio

Praças de Corbélia, Mamborê e Floresta iniciam arrecadação após aval da agência; concessionária promete investimentos de R$ 11,8 bilhões em 30 anos

Por Eliane Alexandrino

ANTT autoriza cobrança de pedágio no trecho da Via Campo a partir de 28 de maio Créditos: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o início da cobrança de tarifas de pedágio no trecho administrado pela Via Campo a partir do próximo dia 28 de maio. A arrecadação começará nas praças já existentes nos municípios de Corbélia, Mamborê e Floresta.

Segundo a concessionária, o início da cobrança marca uma nova etapa da concessão do Lote 5, que prevê investimentos em infraestrutura rodoviária, segurança viária e serviços operacionais ao longo dos próximos anos.

O contrato contempla cerca de R$ 11,8 bilhões em investimentos durante os 30 anos de concessão. Entre as melhorias previstas estão duplicações, implantação de vias marginais, adequações de acessos, reforço na sinalização, monitoramento operacional e modernização das rodovias.

Além das obras, a Via Campo informou que os usuários já passam a contar com atendimento médico e mecânico 24 horas, inspeção de tráfego, monitoramento das estradas e equipes operacionais distribuídas ao longo do trecho concedido.

O Lote 5 reúne 433 quilômetros de rodovias federais e estaduais que conectam municípios estratégicos das regiões Oeste e Norte do Paraná, formando um dos principais corredores logísticos do Estado.

A concessionária também confirmou descontos para motoristas que utilizarem TAG nas pistas automáticas. O chamado Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante redução automática de 5% no valor da tarifa.

Já o Desconto de Usuário Frequente (DUF) prevê abatimento progressivo para veículos leves que utilizarem a mesma praça de pedágio no mesmo sentido ao longo do mês. Conforme a frequência de passagens aumenta, o desconto também cresce, podendo chegar a até 98% sobre o valor da tarifa.

O benefício vale para automóveis, caminhonetes e furgões leves e não se aplica a veículos de carga, ônibus, motocicletas e demais categorias comerciais.

Foto: Divulgação

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