STF cobra explicações do TJPR e de outros seis tribunais sobre pagamentos a magistrados
STF deu prazo de 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Paraná e outras seis cortes detalhem pagamentos feitos a magistrados entre abril e julho
Por Gazeta do Paraná
Créditos: TJPR
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e outros seis tribunais estaduais prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre os pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho de 2026. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após a divulgação de reportagens que apontam possíveis pagamentos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo próprio Supremo para o cumprimento do teto constitucional.
Além do Paraná, foram intimados os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os presidentes das cortes deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores pagos individualmente a cada magistrado, discriminando as verbas remuneratórias e indenizatórias, além de apresentar cópias das folhas de pagamento referentes ao período.
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 968646. Em março deste ano, o Plenário do STF definiu parâmetros para garantir a observância do teto constitucional na remuneração de integrantes da magistratura e do Ministério Público. Diante das informações divulgadas pela imprensa nesta segunda-feira (6), Moraes determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.
No despacho, o ministro também advertiu que o não cumprimento da determinação poderá resultar no afastamento imediato dos presidentes dos tribunais dos respectivos cargos de direção, além de eventual responsabilização nas esferas penal, civil e disciplinar.
Medidas semelhantes também foram adotadas pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604 e da Reclamação (RCL) 88319. Ambos determinaram que os mesmos tribunais encaminhem, igualmente no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados entre abril e julho deste ano, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas pelo Supremo sobre o teto remuneratório.
Esclarecimento do TJPR
Em nota, o Tribunal de Justiça do Paraná, presidido pela desembargadora Lidia Maejima, afirmou que a média do pagamento líquido aos magistrados no mês de maio de 2026 foi de R$ 39.079,09, considerando ativos e inativos.
Segundo o tribunal, os magistrados em atividade receberam, em média, R$ 38.611,55 líquidos, enquanto a média dos aposentados foi de R$ 40.856,12.
A manifestação do TJPR foi divulgada após reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, que mencionava um pagamento de aproximadamente R$ 90,3 mil. De acordo com o tribunal, esse valor corresponde a um caso individual e excepcional envolvendo um magistrado aposentado, que recebeu parte da restituição do Imposto de Renda descontado indevidamente desde a aposentadoria por ser portador de doença grave.
O TJPR informou que a restituição está amparada pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988 e pelo Decreto Federal nº 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda. Conforme a nota, o mesmo magistrado havia recebido R$ 27.671,86 líquidos em abril, quando ainda havia incidência do desconto considerado indevido. Já em junho, sem a retenção do imposto e com a implantação da parcela indenizatória relativa à PVTAC, o pagamento líquido foi de R$ 50.865,71.
Por fim, o Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou que cumpre rigorosamente as decisões do Supremo Tribunal Federal e as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à política remuneratória do Poder Judiciário.
Confira a nota na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) esclarece que a média do pagamento líquido feito aos magistrados no mês de maio de 2026 foi de R$ 39.079,09, considerando ativos e inativos. No período, os magistrados ativos receberam, em média, R$ 38.611,55 líquidos, enquanto a média dos inativos foi de R$ 40.856,12.
O valor de aproximadamente R$ 90.320,00 mencionado em reportagem publicada no dia 6/7/2026, pela Folha de São Paulo, refere-se a uma situação individual e excepcional. Segundo o TJPR, o pagamento foi feito a um magistrado inativo que, no mês de maio de 2026, recebeu parte da restituição de imposto de renda descontado indevidamente desde a sua aposentadoria, em razão de ser portador de doença grave.
A restituição tem fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal n. 7.713/1998, e no artigo 35, § 4º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Federal n. 9.580/2018, que regulamenta o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
De acordo com o Tribunal, o mesmo magistrado havia recebido, em abril de 2026, o valor líquido de R$ 27.671,86, quando ainda incidia o desconto indevido de imposto de renda. Em junho de 2026, já sem o desconto e com a implantação da parcela indenizatória relativa à PVTAC, o valor líquido recebido foi de R$ 50.865,71.
O TJPR reafirma que cumpre rigorosamente as decisões do Supremo Tribunal Federal e as determinações do Conselho Nacional de Justiça relativas à política remuneratória do Poder Judiciário.
