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Alep avança em projeto pioneiro para garantir direitos de pessoas com Síndrome de Down

Presidente da Assembleia Legislativa, Alexandre Curi destaca construção coletiva e compromisso com inclusão no avanço do Estatuto da Síndrome de Down

Por Da Redação

Alep avança em projeto pioneiro para garantir direitos de pessoas com Síndrome de Down Créditos: Assessoria/Divulgação

Durante audiência pública realizada na manhã de hoje (02), o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Alexandre Curi (PSD), anunciou que o estado caminha para se tornar pioneiro na criação e aprovação de um estatuto voltado exclusivamente às pessoas com Síndrome de Down. A proposta está formalizada no Projeto de Lei 561/2024, que tramita no Legislativo estadual e deverá ser votada até o final do ano.

“Esta audiência pública não é apenas uma etapa formal do processo legislativo”, afirmou Curi. “Ela representa a abertura de um espaço legítimo de escuta e construção coletiva, envolvendo famílias, entidades, profissionais e movimentos sociais que há anos protagonizam a luta pelo reconhecimento dos direitos das pessoas com Síndrome de Down. Nosso compromisso é com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.”

O estatuto em discussão propõe diretrizes abrangentes para garantir a igualdade de direitos, combater a discriminação, implementar políticas afirmativas de inclusão social, promover a formação adequada de profissionais e adaptar políticas públicas às necessidades específicas das pessoas com Síndrome de Down. Curi ressaltou que a proposta também contempla ações permanentes de conscientização e a eliminação de barreiras que ainda dificultam o exercício pleno da cidadania por essa parcela da população.

O presidente da Assembleia fez questão de reconhecer a iniciativa da deputada Flávia Francischini (União Brasil), autora do projeto, e destacou o apoio expressivo de outros 25 parlamentares que já assinaram a proposição como coautores. “Juntos, estamos construindo um ambiente legislativo que valoriza a autonomia, reconhece as capacidades individuais, respeita a diversidade e assegura os direitos de todos os cidadãos”, concluiu.

Igualdade de direitos

O objetivo do projeto de lei é compilar, consolidar e expandir direitos, oferecendo uma estrutura clara e abrangente para a promoção da dignidade e inclusão dessas pessoas. Entre os principais pontos, o texto assegura a igualdade de direitos, o combate à discriminação e a adoção de políticas afirmativas para inclusão social, além da eliminação de barreiras que dificultem o exercício da cidadania.

O projeto também prevê a formação adequada de profissionais, a adaptação das políticas públicas às necessidades específicas das pessoas com Síndrome de Down e ações permanentes de conscientização social. A iniciativa ainda reforça o compromisso do Estado do Paraná com a construção de uma sociedade inclusiva, em que todos os cidadãos tenham condições de desenvolver plenamente seu potencial.

O projeto também é assinado pelos deputados Batatinha (MDB), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (MDB), Delegado Tito Barrichello (União), Paulo Gomes (PP), Maria Victoria (PP), Delegado Jacovós (PL), Cristina Silvestri (PP), Dr. Leônidas (CDN), Jairo Tamura (PL), Cloara Pinheiro (PSD), Soldado Adriano José (PP), Gugu Bueno (PSD), Ney Leprevost (União), Requião Filho (PDT), Alexandre Curi (PSD), Marcio Pacheco (PP), Adão Litro (PSD), Alisson Wandscheer (SD), Cantora Mara Lima (REP), Gilberto Ribeiro (PL), Ricardo Arruda (PL), Arilson Chiorato (PT), Renato Freitas (PT) e Nelson Justus (União).

Legislação

No Paraná, algumas leis visam promover a conscientização e o diagnóstico precoce da síndrome, como a Lei nº 21.973/2024, que cria a campanha permanente de incentivo à realização do exame de cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21); a Lei nº 17.799/2013, que institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Down e a Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down, a serem realizados anualmente em 21 de março; e a Lei nº 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Outras legislações também tratam de benefícios para essas pessoas, como a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); a Lei nº 17.677/2013, que proíbe a cobrança de valores adicionais, como sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes; a Lei nº 18.563/2015, que trata da obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Paraná; e a Lei nº 19.928/2019, que obriga a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com autismo, Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial.

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