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Alep aprova PL 350/2026 em ritmo acelerado e libera até R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

Projeto tramitou em regime de urgência e prevê repasse direto do Fecap com critérios ainda a serem definidos pelo governo

Por Gazeta do Paraná

Alep aprova PL 350/2026 em ritmo acelerado e libera até R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu Créditos: Ari Dias/AEN

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira (27) o Projeto de Lei nº 350/2026, que autoriza o repasse de até R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu atingidas pelo tornado de novembro de 2025. A proposta, enviada pelo Executivo, permite a concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), em uma tentativa de reativar a economia local após a destruição causada pelo fenômeno climático.

O que chama atenção não é apenas o conteúdo da lei, mas a velocidade com que ela avançou dentro da Assembleia. Protocolado no dia 13 de abril, o projeto percorreu praticamente todas as etapas legislativas em poucos dias. No dia seguinte à apresentação, já havia sido analisado por comissões, recebeu pareceres favoráveis e avançou para votação. Ao longo do processo, passou por Constituição e Justiça, Finanças e pela Comissão de Indústria, retornou à CCJ após emenda e voltou a plenário com subemenda, sendo novamente aprovado.  

Na prática, a Alep concentrou em poucos dias uma tramitação que, em condições normais, costuma levar semanas. A justificativa do governo foi a urgência econômica de um município que teve sua estrutura produtiva severamente afetada.

O texto aprovado autoriza o governo a repassar diretamente recursos públicos às empresas atingidas, algo pouco usual fora de contextos de calamidade. A proposta estabelece que os beneficiários deverão manter suas atividades e preservar empregos, mas não detalha como isso será medido. A definição dos critérios de acesso, dos valores individuais e da forma de distribuição ficará a cargo de regulamentação posterior do Executivo. Além disso, a lei deixa claro que o benefício não gera direito adquirido, o que permite ao governo selecionar quais empresas serão contempladas.  

Esse modelo concentra no governo estadual o controle total sobre a execução dos recursos. É o Executivo que vai decidir quem recebe, quanto recebe e em quais condições. Em um cenário de reconstrução ainda em curso, esse ponto passa a ser central.

Rio Bonito do Iguaçu segue enfrentando os efeitos do tornado meses após o desastre. A cidade virou alvo de uma série de medidas emergenciais, mas também de questionamentos sobre a execução dessas ações. Há registros de atrasos na reconstrução de moradias, processos de vistoria ainda em andamento e acompanhamento por parte do Tribunal de Contas do Estado sobre os gastos realizados após a calamidade.

A aprovação do PL 350/2026 resolve o problema imediato do governo, que agora tem autorização legal para liberar recursos rapidamente. Ao mesmo tempo, transfere o foco do debate para a etapa seguinte, que será a execução. É nesse momento que se definirá se os R$ 10 milhões chegarão de forma eficiente às empresas atingidas ou se o processo abrirá espaço para novos questionamentos sobre critérios, prioridades e transparência.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp