Advogado aponta falhas jurídicas em PDV da Celepar suspenso pela Justiça
Especialista em direito trabalhista alerta que planos de demissão voluntária em estatais precisam garantir transparência e negociação coletiva

A suspensão do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) expôs falhas jurídicas que, segundo o advogado Solon Tepedino, especialista em direito trabalhista, “ferem princípios básicos da legislação e colocam em risco direitos fundamentais dos empregados”.
“O artigo 9º da CLT torna nulos os atos que busquem fraudar ou desvirtuar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Além disso, o artigo 7º da Constituição Federal garante a irrenunciabilidade de direitos, salvo em negociação coletiva legítima”, destacou Tepedino, em entrevista à Gazeta do Paraná.
O advogado lembra que o caso da Celepar reflete um cenário recorrente em estatais sob reestruturação.
“O problema é quando o PDV impõe condições pouco transparentes, pressiona para adesões ou apresenta renúncia ampla de direitos. Isso viola os princípios da boa-fé e da transparência, previstos no artigo 422 do Código Civil e no artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou.
Para Tepedino, o plano suspenso pela Justiça deve servir de alerta.
“É indispensável negociar previamente com o sindicato representativo, garantir a voluntariedade real e detalhar as condições de elegibilidade e indenização. Sem isso, a estatal corre o risco de gerar passivo trabalhista elevado e até nulidade judicial do programa”, reforçou.
Decisão judicial
A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba manteve suspenso o PDV da Celepar em 14 de outubro, sob o argumento de que a coexistência de duas versões do regulamento, uma anterior e outra alterada após decisão judicial, gera insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia.
O juiz Rafael Tanner Fabri, responsável pelo caso, afirmou em despacho que “ainda subsiste o regramento antigo em relação aos trabalhadores que já haviam aderido ao PDV, os quais totalizavam 106 empregados até o dia 18 de setembro”.
“A Celepar não apresentou esclarecimento a esse respeito, o que implica concluir que seguiriam válidas as adesões feitas antes da decisão que suspendeu o programa”, escreveu o magistrado.
O Sindipd-PR (Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná) foi o autor da ação que resultou na suspensão, em 23 de setembro. Segundo a entidade, o novo texto do PDV “não elimina os prejuízos criados pela própria empresa” e “cria nova insegurança jurídica ao admitir a coexistência de dois regramentos distintos para um mesmo programa”.
Rejeição da categoria
O PDV foi lançado em setembro, amparado pela lei que autorizou a privatização da Celepar, mas enfrentou resistência entre os funcionários.
Em assembleias realizadas em 14 de abril e 7 de maio, os trabalhadores rejeitaram a proposta.
A estatal, no entanto, manteve a intenção de implementá-la, vinculando a aprovação do plano à celebração de um acordo coletivo.
Em 22 de maio, os empregados aprovaram o acordo coletivo de trabalho, mas não autorizaram o PDV, o que, para o sindicato, torna o programa irregular e unilateral.
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Possíveis reflexos em outras estatais
Segundo Tepedino, a decisão da 12ª Vara pode inspirar precedentes administrativos e judiciais em outras empresas públicas do Paraná e do país.
“Ainda que decisões de primeira instância não tenham efeito vinculante, elas reforçam uma tendência de controle rigoroso sobre PDVs em estatais e sociedades de economia mista. Mesmo sob o argumento de ajuste fiscal ou modernização, reestruturações administrativas não podem suprimir garantias constitucionais”, completou.
Contexto da Celepar
A Celepar é responsável por fornecer soluções tecnológicas ao Governo do Paraná e está no centro de um processo de privatização aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado em 2025. O PDV foi apresentado como parte da reestruturação interna, mas acabou suspenso por risco de renúncia indevida de direitos trabalhistas.
Com a manutenção da decisão judicial, o programa segue sem previsão de retomada, até que a estatal e o sindicato encontrem uma solução negociada e juridicamente segura.
Créditos: Gabriel Porta/Gazeta do Paraná
