Advogada é presa em Marmeleiro por descumprir medidas judiciais após denúncia por coação de testemunha
A prisão preventiva foi decretada depois que ficou constatado que a acusada continuou exercendo a advocacia mesmo com a inscrição suspensa
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Prefeitura de Marmeleiro
Uma advogada denunciada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por coação no curso de processo foi presa nesta quinta-feira (29), no município de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, após o descumprimento de medidas judiciais impostas pela Justiça. A prisão preventiva foi decretada depois que ficou constatado que a acusada continuou exercendo a advocacia mesmo com a inscrição suspensa e com ordem judicial expressa para se afastar da atividade.
De acordo com o MPPR, a advogada foi denunciada pela Promotoria de Justiça da comarca de Marmeleiro por ameaçar uma testemunha, exigindo que ela mentisse em depoimento para favorecer um cliente. A denúncia resultou em condenação e na imposição de medidas cautelares, entre elas a suspensão do exercício profissional, adotada “pelo receio de sua utilização para a prática de novas infrações penais”, conforme decisão judicial.
No entanto, investigações apontaram que, mesmo após a suspensão pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ré seguiu atuando como advogada. Segundo a decisão que decretou a prisão, há registros de que ela se apresentava profissionalmente, intermediava negociações em cartórios e instituições financeiras e conduzia clientes sob o argumento de regularizar pendências judiciais e bloqueios de contas.
As informações reunidas pela autoridade policial, amparadas por boletins de ocorrência e declarações de vítimas, indicam ainda a prática, em tese, dos crimes de estelionato e exercício ilegal da profissão. Além disso, surgiram indícios de novos delitos, o que levou à instauração de outro inquérito policial para apurar a possível falsificação de documento, com a juntada em processo judicial de recibo falso simulando a quitação de dívida alimentar de alto valor.
Para a Justiça, as condutas demonstram reiteração criminosa e desrespeito às decisões judiciais, justificando a revogação das medidas cautelares e a decretação da prisão preventiva.
