Abracrim pede que CNJ suspenda vara de juízes "sem rosto" em SC
Objetivo da iniciativa é julgar crime organizado. Entidade sustenta inconstitucionalidade e aponta riscos à legalidade do processo penal
Por Gazeta do Paraná

resolução 7/25 do TJ/SC, que criou a Veoc - vara Estadual de Organizações Criminosas. A entidade protocolou, nesta segunda-feira, 21, um procedimento de controle administrativo com pedido de liminar, argumentando que a nova estrutura viola princípios fundamentais do processo penal e institui ilegalmente a figura do "juiz sem rosto".
Segundo a Abracrim, há na criação "nítida usurpação da função legislativa" por parte do Tribunal de SC ao estabelecer, por ato próprio, hipótese de colegiado judicial não prevista em lei Federal.
Para a associação, trata-se de um modelo que compromete a imparcialidade e o princípio do juiz natural, pilares do devido processo legal.
A resolução do TJ/SC institui um colegiado de cinco magistrados e 35 servidores, todos atuando sob anonimato. A Abracrim critica a ausência de critérios objetivos para escolha do juiz coordenador da unidade, que é nomeado livremente pelo presidente do TJ/SC e pelo corregedor-Geral.
Também aponta a inobservância da figura do juiz de garantias - obrigatório após decisão do STF - como mais uma grave ofensa à estrutura legal do processo penal.
Em parecer técnico que acompanha o pedido, o professor Ricardo Jacobsen Gloeckner, da PUC/RS, sustenta que há excesso e sub-rogação do TJ/SC nas funções legislativas federais.
