Assembleia aprova benefício que reduz pela metade base de cálculo do ICMS para suinocultores
Medida recebeu 38 votos favoráveis e prorroga até dezembro incentivo fiscal nas vendas de suínos vivos para outros estados; impacto da desoneração sobre a arrecadação não foi informado durante a votação
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta terça-feira (20), a manutenção de um benefício fiscal que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de suínos vivos realizadas por produtores rurais. A medida, prevista no Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2026, recebeu 38 votos favoráveis e foi aprovada sem discussão em plenário. Embora tenha impacto sobre a tributação de um dos segmentos importantes do agronegócio paranaense, não houve apresentação de estimativas sobre o valor que o Estado deixará de arrecadar com a prorrogação do incentivo.
O projeto homologa o Decreto Estadual nº 15.265, assinado pelo governador Ratinho Junior em 5 de outubro, que estende até 31 de dezembro de 2026 a vigência do benefício previsto no Regulamento do ICMS. A redução é aplicada especificamente às operações interestaduais com suínos vivos realizadas por produtores rurais e sujeitas à alíquota de 12%. Na prática, a diminuição da base tributável pela metade resulta em uma carga efetiva equivalente a 6% sobre o valor da operação, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação.
A aprovação ocorreu sem divergências entre as lideranças parlamentares. Durante a sessão, a presidência anunciou que o projeto homologava o decreto do Executivo responsável por alterar o regulamento do ICMS e abriu a discussão da matéria. Como nenhum deputado solicitou a palavra, a votação foi iniciada imediatamente. A liderança do governo orientou o voto favorável, posição acompanhada pela oposição, e o resultado foi anunciado com 38 votos pela aprovação.
Benefício já existia e foi prorrogado
A medida não cria uma nova modalidade de incentivo tributário, mas amplia a vigência de uma redução que já vinha sendo aplicada à comercialização de suínos vivos. O benefício está previsto no item 36-B do Anexo VI do Regulamento do ICMS do Paraná e tem origem em acordos celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), responsável pela articulação entre os estados em matéria tributária.
Em maio de 2025, o governo estadual já havia anunciado a prorrogação do incentivo até 30 de abril de 2026. Na ocasião, a Secretaria de Estado da Fazenda justificou a iniciativa como uma forma de ampliar a competitividade da suinocultura paranaense, permitindo que produtores comercializassem animais vivos com outros estados mediante uma carga tributária reduzida.
A nova prorrogação foi estabelecida pelo Decreto nº 15.265, que incorpora ao regulamento estadual as disposições do Convênio ICMS nº 21/2026, celebrado no âmbito do Confaz. Com isso, a redução da base de cálculo passa a ter vigência prevista até o último dia de dezembro deste ano, mantendo as condições tributárias favorecidas para as operações abrangidas pela norma.
O benefício alcança um segmento que integra a cadeia produtiva da carne suína, envolvendo produtores rurais, transportadores, frigoríficos e estabelecimentos de processamento. Ao reduzir a tributação sobre a saída de animais vivos para outras unidades da Federação, o governo busca favorecer a comercialização interestadual e preservar a competitividade dos produtores paranaenses diante de outros mercados.
Desoneração foi aprovada sem discussão sobre arrecadação
Apesar da justificativa econômica apresentada pelo governo em ocasiões anteriores, a votação desta terça-feira não foi acompanhada de informações sobre o impacto financeiro da continuidade do benefício. Não foram divulgados em plenário os valores de arrecadação associados às operações beneficiadas, o número de produtores alcançados ou uma estimativa de receita tributária que deixará de ingressar nos cofres estaduais até dezembro.
A ausência desses dados impede dimensionar o custo fiscal da medida e comparar o benefício concedido ao setor com os resultados econômicos esperados. Também não houve discussão sobre eventuais mecanismos de acompanhamento para verificar se a redução tributária efetivamente contribui para ampliar as vendas interestaduais, fortalecer a atividade produtiva ou preservar empregos na cadeia da suinocultura.
A redução da base de cálculo não deve ser confundida com uma diminuição de 50% na alíquota nominal do imposto. A alíquota de referência permanece em 12%, mas passa a incidir sobre metade do valor da operação nas situações contempladas pela legislação. O resultado é uma carga tributária efetiva menor, calculada conforme as regras específicas do benefício.
Também é importante distinguir a prorrogação de um incentivo existente da criação de uma nova renúncia fiscal. O decreto aprovado mantém uma condição tributária favorecida, mas a avaliação de seu impacto sobre a arrecadação exige informações oficiais sobre o volume de operações realizadas e a receita que seria obtida sem a aplicação da redução.
Paraná mantém política de incentivo à suinocultura
Ao anunciar a prorrogação anterior, em 2025, a Secretaria da Fazenda informou que o incentivo havia sido autorizado pelo Confaz e que outros estados, como Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, também participavam do acordo tributário. A justificativa apresentada pelo Executivo era permitir que os produtores rurais paranaenses ofertassem seus animais em condições mais competitivas no mercado nacional.
A continuidade dessa política evidencia a opção do governo estadual por utilizar benefícios tributários como instrumento de estímulo econômico ao setor agropecuário. No entanto, a aprovação sem discussão em plenário deixou de fora do debate público questões relacionadas à transparência fiscal, à avaliação dos resultados do incentivo e ao equilíbrio entre estímulos à produção e arrecadação de recursos para os serviços públicos.
Com a homologação do decreto pela Assembleia, o benefício segue com vigência prevista até 31 de dezembro de 2026. A sessão terminou sem que governo ou oposição apresentassem questionamentos sobre seu alcance financeiro, apesar de a proposta envolver a continuidade de uma tributação reduzida sobre operações comerciais realizadas por produtores rurais do Paraná.
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