TSE manda retirar vídeo de Nikolas Ferreira com críticas de crianças a Lula
Decisão liminar determina remoção do conteúdo em até 24 horas; publicação também foi compartilhada em canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira (13), a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que crianças fazem acusações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criticam o governo federal e mencionam o filho do presidente, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Publicado nas redes sociais de Nikolas no Dia das Crianças, em 12 de outubro, o material também foi compartilhado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira, após representação do Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a legenda, o vídeo utiliza informações verdadeiras de forma fragmentada ou fora de contexto para induzir o público a conclusões enganosas.
Os advogados do partido argumentaram que o conteúdo associa Lula à perda da infância em razão da violência e de outros problemas sociais. Também sustentaram que a utilização de crianças amplia o impacto emocional da mensagem e pode comprometer a dignidade dos menores.
No vídeo, crianças aparecem em trechos editados fazendo críticas ao governo federal e ao PT. Uma delas atribui a Lula e a Lulinha a responsabilidade pelo suposto roubo do dinheiro da avó para comprar uma bicicleta. O material aborda ainda temas como economia, segurança pública e insegurança em relação ao futuro.
Na decisão, o ministro considerou que a publicação ultrapassa os limites razoáveis da propaganda eleitoral negativa ao tentar atingir psicologicamente os eleitores e explorar inadequadamente a inocência infantil.
Até a verificação divulgada na reportagem original, o vídeo havia sido removido do Instagram de Nikolas Ferreira e do canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro. Nas contas do deputado no X e no Facebook, porém, o conteúdo ainda permanecia disponível.
A determinação foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida à análise do plenário do TSE.
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