TSE determina que Meta não restrinja distribuição de conteúdo político-eleitoral até o fim do segundo turno
Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e atende a pedido da campanha de Lula, que acusa a empresa de tratamento desigual na entrega de publicações e no uso de ferramentas de inteligência artificial
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados a candidatos que disputam o segundo turno das eleições. A medida vale até o encerramento do período eleitoral e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre à reeleição. A coligação alegou que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, tem falhado de forma reiterada e sistemática na distribuição de suas publicações.
Na ação, a campanha também questionou o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da plataforma. Segundo a petição, os comandos para gerar imagens com referências a Lula não permitiriam a criação de conteúdos relacionados ao presidente, enquanto solicitações envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) estariam liberadas.
A coligação afirma que esses episódios indicariam tratamento desigual na distribuição de conteúdo político-eleitoral durante a campanha.
Pela determinação do TSE, a Meta está proibida de aplicar a conteúdos relacionados a qualquer candidatura no segundo turno medidas que reduzam a distribuição das publicações, excluam conteúdos dos sistemas de recomendação ou restrinjam resultados de busca.
A decisão também estabelece que a empresa limite, no prazo de 24 horas, a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais das candidaturas. Além disso, determina a desabilitação ou restrição das contas de anúncios dos candidatos.
Outro ponto levantado pelos advogados da campanha de Lula envolve o alcance de publicações de perfis ligados à candidatura adversária. Entre os exemplos citados está o do deputado federal Nikolas Ferreira. Segundo a coligação, os números de visualizações registrados por esses perfis seriam incompatíveis com os parâmetros usuais da plataforma.
As alegações de tratamento desigual foram apresentadas pela campanha na ação judicial. A decisão do TSE estabelece regras para a atuação da Meta durante o segundo turno, com o objetivo de impedir restrições diferenciadas à circulação de conteúdos político-eleitorais entre as candidaturas.
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